A última das três reportagens especiais do “PlanetaBandas em Recife” chegou.
Nesta última parte, participamos do segundo dia do Congresso Técnico da CNBF, onde todos os pontos de melhoria para a regulamentação do campeonato nacional são explanadas e postas em votação.
Todos os estados filiados podem, no congresso técnico, apresentar melhorias e alterações no regulamento do campeonato nacional, que é o campeonato oficial da CNBF, em prol de melhorias e adequar o mesmo as mudanças vigentes nos estados. Neste processo entretanto, apenas o estado de São Paulo (e pela OCIFABAN – Associação Paulista de Fanfarras e Bandas), entregou documento com propostas de alterações. Aproveitando todas as entidades presentes, estas TAMBÉM fizeram sugestões, deliberando para todos a viabilidade de propostas. A CNBF tem em solicitar as entidades o envio prévio de sugestões, mas é aceito e foi feito conforme descrito, sugestões no dia do Conselho Técnico.
Na votação das propostas enviadas pelo estado de São Paulo, os ítens 1 a 4 foram colocados em discussão pela assembléia. Foram adequações da parte musical. Já adequações da área de corpo coreográfico e baliza/mor, serão estas incluídas num forum, disponibilizado pelo site da CNBF para discussões mais amplas com as pessoas representantes destes seguimentos nas corporações, associações e federações.
O PlanetaBandas destaca os principais pontos dessas adequações discutidas e a serem discutidas posteriormente:
- Performance: será avaliada durante a entrada da corporação, a partir do início
do deslocamento do corpo musical, por um especialista com conhecimentos em
musicalidade e apresentação. Serão observados os aspectos abaixo, que receberão notas de 0 a 10, devendo estes serem somados e computada a média aritmética para perfazer a nota final do quesito.
a) Repertório/técnica – nos primeiros 50 metros do percurso, será avaliada a
escolha do repertório, independente do estilo musical apresentado, observando-se a impressão final do grau de dificuldade executado, assim como o cumprimento do artigo 30.
b) Desenvolvimento da corporação – nos primeiros 50 metros do percurso,
serão observados o espaçamento coerente entre os blocos da corporação e a fluidez do grupo como um todo durante o percurso, assim como o cumprimento do artigo 30.
c) Formação final – será avaliada a formação final defronte ao palanque, levando-se em conta a criatividade e precisão de posicionamento ou formação, sem prejuízo do trabalho estético do grupo, observando-se o cumprimento do artigo 30. - Modificação do artigo 30 do Regulamento do Campeonato Nacional, ficando da seguinte forma:
- Artigo 30. As corporações musicais participantes desfilarão num trecho pré-
determinado, em linha reta ou com conversões, no qual serão avaliadas nos aspectos marcha, alinhamento, cobertura, garbo e performance cuja distância será de, no mínimo 100 (cem) metros e no máximo 150 (cento e cinqüenta) metros, a partir da testa do corpo musical.
§ 1º. É obrigatória a execução de uma peça musical, de preferência de estilo marcial, em todo o trecho.
§ 2º. Nos primeiros 50 metros contados a partir do início do deslocamento do Corpo Musical é obrigatória a execução musical com sopros e percussão.
§ 3º. No posicionamento final em frente ao corpo de avaliadores do palanque, a corporação deverá finalizar sua apresentação de pista com a execução musical com sopros e percussão.
§ 4º. No não cumprimento do parágrafo 2º, o Corpo Musical será penalizado em 5 pontos no quesito “Desenvolvimento da corporação”.
§ 5º. No não cumprimento do parágrafo 3º, o Corpo Musical será penalizado em 5 pontos no quesito “Formação Final”.
§ 6º. As corporações musicais que executarem movimentos coreográficos do corpo musical terão uma área determinada para a execução, após a área de avaliação do aspecto de apresentação.
§ 7°. A corporação musical que não cumprir o “caput” do artigo perderá integralmente as notas do Aspecto Apresentação.
§ 8°. No caso em que o Campeonato seja realizado em ginásio ou similares, por motivo de fatores climáticos ou de logística da cidade sede do evento, as Corporações Musicais deverão desfilar em trecho estabelecido pela Comissão Organizadora, conforme as orientações da mesma.
§ 9º. Cada corporação pode dispor, no local de sua apresentação, para auxiliar na montagem e desmontagem de equipamentos, pessoas devidamente credenciadas e uniformizadas, sendo que somente será permitida a entrada das pessoas, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para a apresentação da Corporação e sua retirada deve se dar em, no máximo, 5 (cinco) minutos, com todos os equipamentos do espaço reservado a sua apresentação
§ 10. É permitido o acesso da equipe de apoio da corporação na área de apresentação apenas após a finalização do Aspecto Apresentação.
§ 11º. No não cumprimento do parágrafo 11º, o Corpo Musical será penalizado em 5% do total de pontos possíveis no Aspecto Apresentação. - Permitir que as bandas sinfônicas e bandas musicais de concerto tenham
modelo de uniforme diferente de acordo com o gênero, feminino ou masculino. - Readequar os critérios de avaliação do Pelotão Cívico de 8 para 5 itens, quais
sejam: I – Marcha, II – Garbo, III – Alinhamento e Cobertura, IV – Uniformidade e V – Deslocamento.
I – Marcha: Será avaliada a movimentação de pernas e pés, com o devido sincronismo e marcialidade.
II – Garbo: Serão avaliadas a postura e atitude, por meio da expressão facial e
corporal de cada componente e do conjunto durante o desfile.
III – Alinhamento e Cobertura: Será avaliado o alinhamento das fileiras na
formação marcial, bem como a cobertura entre os componentes e os intervalos
das frações.
IV – Uniformidade: Serão avaliadas a uniformidade da indumentária e a conservação das Bandeiras e mastros utilizados, não será avaliado o luxo. V – Deslocamento: Serão avaliados o sincronismo e a correta execução dos comandos, nas posições de Descansar, Sentido, Ombro Armas e Desfraldar
Bandeira. - Alteração do Artigo 49, de forma a, dos dois avaliadores de Corpo
Coreográfico, ter um avaliador específico para Aspecto Técnico e outro específico para Aspecto Artístico:
Artigo 49. Os corpos coreográficos, na(s) etapa(s) final(is), serão examinados
por 2 (dois) avaliadores divididos em Aspectos Técnico (que avaliará a
coreografia da entrada e das músicas de confronto) e Aspecto Artístico (que
avaliará apenas as músicas de confronto), os quais darão notas de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, levando-se em conta os seguintes itens:
I – ASPECTO TÉCNICO:a) Marcha: Será verificado posicionamento de pernas, pés e braços bem como a postura, não havendo regra para altura e/ou estilo. Observada a uniformidade,
a igualdade, à mesma forma de movimentação entre os componentes;
b) Garbo: A postura corporal, a expressão, elegância e segurança
demonstrada pelos componentes, serão pontos preponderantes para este item de avaliação;
c) Sincronismo: O sincronismo se faz necessário para uma maior clareza na
apresentação de um trabalho, é um dos pontos de “limpeza” do mesmo. Tanto na movimentação em uníssono dos componentes quanto nas alternadas, observarse-ão os movimentos em sintonia, ajustando-se com precisão.
d) Ritmo: Será Observada a manutenção da precisão rítmica dentro da
movimentação proposta pelo grupo;
e) Uniformidade VESTUÁRIO: Além das cores da Corporação Musicalque este
grupo deve guardar em seu vestuário, será verfiicada a igualdade entre eles e os cuidados para conservação, sem levar em conta o luxo.
II – ASPECTO ARTÍSTICO:
a) Dificuldade Técnica: Será observada na proposta coreográfica a existência
de elementos que ofereçam desafios ao grupo, bem como diversificação da
utilização espacial e distriubuição equilibrada dos quadros através de transições complexas e organizadas, obedecendo a variação rítmica e métrica da peça musical.
b) Criatividade:. A criatividade é essencial na elaboração de um trabalho, faz
parte e dela depende toda a movimentação coreográfica, ela está diretamente
ligada a todos os itens restantes de avaliação. O avaliador deverá observar a
concepção geral do trabalho. Atentará para aspectos como: criação da
movimentação em relação ao tema musical; desenvoltura na movimentação
espacial e corporal, originalidade e variedade, efeito visual; adereços quando
utilizados, se estão esteticamente condizentes com concepção, manuseio e
movimentação.
c) Formação: Faz-se necessário uma variedade nas movimentações,
empregada para que não seja previsível o trabalho. O uso das movimentações,
tanto corporal quanto espacial poderá enriquecer o trabalho. Portanto, será
observado neste item se há variedade de figuras, desenhos e formações dentro
da composição coreográfica de cada peça musical, bem como, alinhamento nas
finalizações das figuras e variações de desenhos, atentando nesse contexto, se
os componentes mantem-se alinhados e dispostos em suas colocações dentro
das formações.
d) Evolução: Os deslocamentos fazem parte da composição e devem estar
inseridos na coreografia, Portanto será observada suas trajetórias, sua passagem de uma posição a outra, bem como a ligação ordenada de seus deslocamentos, bem como, o alinhamento dentro da movimentação proposta, atentando nesse contexto, se os componentes mantem-se alinhados e dispostos em suas colocações nas evoluções apresentadas.
e) Uniformidade VISUAL: É de suma importância que o trabalho apresente
harmonia visual quanto à compsição coreográfica como um todo. Nesse aspecto, será avaliada a ocupação do espaço quanto a simetria dos quadros nos eixos dos quadrantes, o conjunto/integração e coerência dos quadros em toda sua movimentação (adereços, formações, ritmo, evolução, sincronismo) e o impacto visual de todo o conjunto. - Solicitar que os coreógrafos entreguem um release da proposta coreográfica,
devendo ser incluído o seguinte texto no Regulamento:
O responsável pela corporação ou pelo corpo coregráfico deverá entregar à
comissão organizadora e/ou avaliadores do aspecto em questão, antes do início da sua apresentação, uma ficha técnica denominada “RELEASE COREOGRÁFICO”.
Tal ficha técnica deverá conter informações claras, objetivas e sucintas que
facilite ao avaliador a compreensão da proposta do trabalho à ser apresentado.
Deverá conter as seguintes informações: nome da corporação, nome do
coreógrafo, nome da peça musical, estilo coreográfico adotado, acessórios
utilizados, fundamentos da concepção e outras informações que julgar
necessária para o entendimento do contexto coreográfico. Será disponibilizado o modelo do “Release coreográfico”, cujo preenchimento de forma legível será de única e exclusiva responsabilidade do responsável pela corporação/coreógrafo.
Entende-se por:
a- Estilo de trabalho adotado:
– a.1- MARCIAL CLÁSSICO: Predominância exclusiva da marcha; valorização
do garbo (postura); utilização de adereços como bandeiras, flâmulas,
espingardas, espadas, etc. ; com movimentos tipicamente marciais e que possam remeter ao estilo de apresentação de armas das infantarias.
– a.2- MARCIAL COLOR GUARD: Apresentação com movimentos livres com a
presença de giros e lançamentos. Pode ocorrer a presença da dança e/ou
ginástica e a marcha estilizada. Adereços predominantes: bandeiras, flâmulas,
bastões, espingardas.
– a.3- MARCIAL CÊNICO: Estudo minucioso da história da música, do autor,
da época, etc., o qual a apresentação visa à “encenar” o tema. Presença
obrigatória da marcha, mas não há predominância; Total liberdade na utilização
de adereços, inclusive presença de cenários, necessários para materializar o
tema e a encenação. Movimentos livres – dança, mímicas, marciais, encenação,
etc (ressaltando a obrigatoriedade da marcha).
– a.4- MARCIAL CONTEMPORÂNEO: É a junção e mescla de todos os estilos.
Predominância da marcha (marcialidade) que também pode ser estilizada.
Liberdade na utilização de adereços. Movimentos livres – marciais, dança,
ginástica, etc.(os movimentos diferentes dos marciais aparecem de uma forma
muito sutil, porém perceptível)
b- Fundamentos da concepção: se o trabalho foi embasamento em
movimentos aleatórios; no estudo da peça musical e sua história/significado; na representação de algum contexto histórico; resgatar, ressaltar, salvaguardar algum conceito técnico (marcialidade, cênico, etc.); valorizar e/ou divulgar uma cultura regional; homenagear pessoas, locais, regiões, etc. Em suma, informar qual o princípio e/ou idéia central da apresentação. - Acrescentar ao Artigo 57:
O baliza masculino, mesmo que não esteja competindo, deverá cumprir os
seguintes critérios:
I – usar uniforme adequado ao sexo;
II – Utilizar suporte masculino;
III – realizar coreografia compatível ao sexo masculino. - Modificação do Artigo 64, em relação aos critérios de avaliação de Baliza, da
seguinte forma:
I – Entrada: será obsevado a postura, garbo, a comunicação com o publico, as
formas de deslocamento durante o percurso, a criatividade e diversificação do
bastão através dos movimentos de rotação, direção e lançamentos.
II – Coreografia: será observado se a coreografia tem uma composição ensaiada,
bem distribuida nos quesitos (dança, movimentos acrobáticos, aparelhos), com
diversificações de movimentos, deslocamentos, direções, utilização variada do
espaço e criatividade, com elegância, postura e atitude durante a apresentação.
III – Dança: será avaliada a movimentação expressiva do corpo, seguindo
movimentos ritmados; inclusão de estilos variados também como expressão
artística; e utilização de planos coreográficos (baixo, médio, alto)
IV – Aparelhos: a baliza deverá apresentar-se no minimo com um aparelho de
ginastica rítmica , durante a coreografia, e será observada a criatividade,
diversidade, e técnica utilizada.
V – Movimentos acrobáticos: a baliza, deverá apresentar obrigatoriamente
diferentes movimentos acrobáticos, será analisada a técnica e qualidade das
acrobacias.
VI – Uniformidade e garbo: será observado se o uniforme esta de acordo com as
normas e seu estado de conservação, a expressão corporal, facial, a
graciosidade, a postura e atitude durante a apresentação, inclusive nos intervalos das peças musicais. - Alteração do parágrafo 3º do Artigo 55, da seguinte forma:
“Caso haja o descumprimento do caput deste artigo e seus incisos, a definição de qual baliza irá competir ficará a cargo do avaliador” - Alteração do inciso IV do Artigo 77, de forma a permitir que o Mor possua
estilo de marcha diferente do Corpo Musical.
Estas mudanças já estarão vigentes nos próximos regulamentos nacionais.
A última parte do cerimonial no Congresso Técnico foi a entrega da presidência da CNBF à Waldenilson Cunha Costa pelo agora ex-presidente Mto. Rivaldo Dantas. Lembrando que a eleição desta nova presidência e diretoria tem a vigência de 1(um) ano.
Também foi decidido que o próximo Congresso Técnico da CNBF será no estado do Rio Grande do Norte, em data e local a serem definidos. Mais informações pelo site oficial da própria CNBF (www.cnbf.org.br)
Nota: A Equipe PlanetaBandas esteve no hotel Canárius nos 3 dias do evento. Reforçamos os nossos parabéns e muito trabalho com serenidade e competência de Waldenilson, de toda a nova diretoria e conselho fiscal.
No final do evento, um momento de “turista” para a equipe PlanetaBandas: um passeio em Olinda, a 20 minutos do centro de Recife.
Agradecimentos:
– à JÔ, que nos recebeu de forma carinhosa e prestativa no evento;
– à Waldenilson, pela oportunidade de ter nos dado a honra de documentar e registrar tudo ao vivo no local,
– aos amigos de todos os estados e representantes das entidades, que nos cumprimentaram, conheceram nosso trabalho e propostas de divulgalção, e em especial aos representantes do Amazonas, Paraíba e Recife;
– a todas as pessoas que acompanharam estas três reportagens no portal PlanetaBandas.
Nosso muito obrigado.
PlanetaBandas – Bandas e Fanfarras do Brasil