Instrumentos musicais sem impostos?

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A isenção dos impostos de importação para a compra direta de músicos e orquestras, relatada pelo Senador Cristovam Buarque está tomando conta das redes sociais. Músicos de todo o Brasil há anos esperam uma desoneração fiscal para facilitar a compra dos instrumentos de seus sonhos por preços melhores. Mas há algo por trás deste projeto que está nebuloso para muitos dos que compartilharam a notícia: o projeto de Lei só contempla profissionais e orquestras.

Atenção: o projeto foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura e agora irá para a Comissão de Assuntos Econômicos. Logo, esta isenção ainda não está vigente. Caso seja aprovada também na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei irá para votação no Plenário do Senado e depois na Câmara dos Deputados.

Deste ponto, então, você leitor, pergunta: “E eu, estudante, terei algum beneficio?” A resposta é não. Você, assim como os importadores, fabricantes, lojistas, escolas etc pagam o valor de sempre, com imposto.

Carga tributária inibe
Para o Gabinete do Senador, a isenção de impostos irá ‘beneficiar a cultura’, pois músicos profissionais poderão adquirir seus instrumentos a cada três anos (um instrumento por músico), diretamente das lojas norte-americanas, europeias ou da onde mais quiser. Os acessórios poderão ser comprados a qualquer tempo, sem limite de tempo.

” Inegável que o músico, em determinado momento da carreira, precisa adquirir instrumentos de alta qualidade que lhe proporcionem condições para aprimorar-se artisticamente e progredir profissionalmente. Contudo, a indústria nacional, apesar de promissora, ainda não consegue, em muitos casos, produzir equipamentos com a mesma qualidade técnica que as tradicionais marcas internacionais oferecem.”
“Nesse contexto, é importante cuidar para que o atendimento aos anseios dos profissionais por maior facilidade de importação dos instrumentos necessários para seu aprimoramento profissional não promova o enfraquecimento da indústria nacional, que vem se esforçando para atingir o exigido padrão de qualidade internacional.”

Desoneração fiscal deveria contemplar a todos, não somente profissionais
Explicação dada pelo Gabinete do Senador Buarque diz que o Projeto “estimula a indústria nacional a vender mais para os estudantes”. Ao entender desta publicação, o principio da isonomia tributária deveria ocorrer, beneficiando não somente uma classe, mas todos o mercado musical.

“É uma medida parcial e populista, pois não resolve os problemas que o mercado da música necessita. Milhares de estudantes e pessoas que tocam por hobby pagarão até 40% a mais em um produto importado do que os que detém a carteira”, explica Daniel A Neves, presidente da ANAFIMA – Associação Nacional da Indústria da Música.

De acordo com Neves, o Senador recusou-se a ouvir o pleito que lojistas, escolas, fabricantes e distribuidores que solicitaram alteração do Projeto Lei 329/2015 para que todos usufruíssem dos benefícios e o encaminhou direto para a Comissão de Educação e Cultura, onde seria votado e posteriormente encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). “É como se a isenção fiscal para material didático fosse privilegiar somente os universitários, mas não o ensino básico e médio”, explica Neves.

Se a PLS 329/2015 for completamente aprovada:

Quem Ganharia

  • Orquestras
  • Governo – pelas licitações de equipamentos não produzidos no Brasil em larga escala
  • Mercado ilegal (sempre existiu, mas aumentará consideravelmente)
  • Lojas online norte-americanas como Guitar Center, etc.

Quem Perderia

  • Músicos amadores que pagariam mais caro por instrumento
  • Músicos que necessitam de assistência técnica e garantia de fábrica
  • Lojistas
  • Fabricantes
  • Importadores
  • Distribuidores
  • Escolas de música e Conservatórios (que terão de pagar com imposto)

Para o Presidente da Associação Nacional da Indústria da Música (ANAFIMA), Daniel A. Neves, “O correto é que todos os instrumentos musicais, periféricos para estúdios e equipamentos de áudio sejam desonerados, não importa se produzidos no Brasil ou importados. Além disto, é necessário ter um envolvimento específico do BNDES e outras vantagens para equilibrar a competitividade das fábricas brasileiras”, explica.

Baixe o Projeto de Lei 329/205 

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