Comemoramos no dia 27 de março o dia nacional das bandas e fanfarras.
Mas, o que diz esse “projeto de lei de 2013” sobre esse dia? Está aqui:
O Congresso Nacional decreta :
- Art. 1 º Esta Lei institui o Dia Nacional de Bandas e Fanfarras.
- Art. 2º Fica instituído o dia 27 de março como o Dia Nacional de Bandas e
Fanfarras. - Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia Nacional de Bandas e Fanfarras, a ser comemorado no dia 27 de março.
A presença de bandas e fanfarras no seio das escolas brasileiras, além de tradição, é um instrumento de relevante importância para a vida escolar, como também de iniciação à profissionalização musical e formação cultural.
No nosso País, os festivais de bandas e fanfarras são realizados de norte a sul, com participação apaixonada e disputa acirrada entre os jovens. Os maestros em sua maioria, prestam serviços sem remuneração, mesmo assim, não perdem o entusiasmo pelo que fazem.
“Nilceia Protásio Campos, pesquisadora da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), autora do estudo intitulado o aprendizado musical e outros aprendizados, que trata dos resultados de uma pesquisa sobre as práticas e o aprendizado proporcionado pelas bandas e fanfarras escolares, cita os estudos de
Vincent, Lahire e Thin (1994), Julia (2001) e Pérez Gómez (2001), sobre o tema, os quais , em resumo, afirmam: “contribuem para a compreensão da escola como um lugar de socialização e de inculcação de comportamentos, tornando oportuna uma análise dos aspectos pedagógicos dos grupos instrumentais escolares. Os dados da pesquisa foram obtidos por meio de entrevistas com regentes e alunos integrantes de três bandas escolares de Campo Grande. Constatou-se que o trabalho desenvolvido privilegia a disciplina e a execução instrumental para apresentações públicas. Dessa forma, as bandas e fanfarras escolares oportunizam o aprendizado de um instrumento musical, integram o estudante no ambiente escolar e contribuem para a imagem institucional”.
A data proposta para comemoração em 27 de março, justifica – se pelo texto ora abaixo, exposto.
” Leis Históricas – Decreto – de 27 de Março de 1810. Determina sobre as bandas de Musicas dos Regimentos do Rio de Janeiro. Querendo conservar aos Regimentos de Infantaria de Linha e Artilharia desta Côrte a Musica que foi estabelecida, com approvação dos Vice – Reis do Estado, pelos Coroneis e Officiais dos Regimentos, e sustentada até agora em alguns com as prestações gratuitas que os indivíduos delles fizeram mensalmente, e em todos com licenças chamadas de economia, que para esse fim se distribuíam:
considerando porém que este methodo era oneroso para os indivíduos dos Corpos, e prejudicial as disciplinas delles : sou servido ordenar, que de hoje por diante fiquem extinctas as ditas contribuições e outros meios applicados para o dito fim; e que pela Thesouraria Geral das Tropas se pague mensalmente a cada regimento a quantia de 48$000, regulando – se a música na forma que se segue. Em cada um dos quatro Regimentos de Infantaria e Artilharia desta Côrte haverá 12 a 16 músicos que toquem instrumentos de vento, sem que por princípio algum se possa argumentar o dito número.Os sobreditos musicos terão praça de soldado e serão divididos por todas as Companhias, exceptuando a de Granadeiros e Caçadores, e vencerão nos préts os soldos que lhes competem como soldados, e assim mesmo a farinha e o fardamento além da gratificação que abaixo se dirá”…
Todos os aspectos acima mencionados revelam a importância das bandas e fanfarras, o que evidencia a deferência de se comemorar a efeméride ora proposta.
NOTA: Este projeto de lei foi “arquivado!
DESPACHO: DEVOLVA-SE A PROPOSIÇÃO POR CONTRARIAR O DISPOSTO NO ART. 4º DA LEI 12.345/10, COM BASE NO ART. 137, §1º, INCISO I, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. OFICIE-SE AO AUTOR E, APÓS, PUBLIQUE-SE.