A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
– a importância da participação das crianças e jovens em Bandas e Fanfarras para processo de desenvolvimento de suas potencialidades, do civismo e da socialização;
– a importância de valorizar as manifestações artísticas das crianças e jovens e integrar a Comunidade com os espaços culturais públicos;
– a importância de divulgar o trabalho da Secretaria Municipal de Cultura em grandes eventos realizados na Cidade de São Paulo;
– as comemorações do Centenário da Independência do Brasil no ano de 2022;
Art. 1º – Fica instituída a Fanfarra Oficial do Centro Cultural da Juventude (CCJ), constituída, prioritariamente, por crianças e jovens moradores da macrorregião onde está localizado o Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.
Parágrafo único – A “Fanfarra Oficial do CCJ” terá como sede administrativa e de ensaios o Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso.
Art. 2º – A “Fanfarra Oficial do CCJ” tem como objetivos:
I – desenvolver a linguagem musical como forma de expressão artística;
II – promover a experimentação e criação de técnicas relativas à utilização de instrumentos e materiais sonoros disponíveis em arranjos e composições;
III – possibilitar a participação em grandes eventos realizados pela Prefeitura da Cidade de São Paulo, em especial, as comemorações do 7 de Setembro – Dia da Independência;
IV – promover a participação em grandes eventos realizados por outros entes públicos.
Art. 3º – A “Fanfarra Oficial do CCJ” será formada por até 87 integrantes, contemplando os seguintes instrumentos musicais pertencentes ao Centro Cultural da Juventude Ruth Cardoso:
I – uma viola caipira com 10 cordas;
II – cinco bumbos de fanfarra de 30cm;
III – vinte e cinco (25) caixas de guerra de 15cm x 14”;
IV – dez pratos de aço de 13”;
V – seis trompetes em Si bemol;
VI – dez flautas transversais em Dó (soprano);
VII – vinte flautas doces;
VIII – seis trombones baixos de vara (9 ½”);
IX – seis clarinetes em Si bemol;
X – uma guitarra MLP;
XI – uma bateria com: bumbo, caixa, surdo, tom, ferragens;
XII – um contrabaixo jazzbass 04;
XIII – um violão elétrico de seis cordas;
XIV – quatro saxofones altos em Mi bemol;
§ 1º- Os interessados em participar da “Fanfarra Oficial do CCJ” serão selecionados por meio de edital público específico a ser aberto e publicizado em até 45 dias corridos a partir da entrada em vigor desta portaria.
§ 2º – Para integrar a “Fanfarra Oficial do CCJ” será exigida dos menores de idade autorização expressa e por escrito de seus pais ou responsáveis.
Art. 4º – Os ensaios da “Fanfarra Oficial do CCJ” ocorrerão na seguinte conformidade:
I – ensaios gerais com todos os integrantes, antecedendo os principais eventos;
II – encontros mensais fragmentados por instrumento musical, quando for o caso;.
Art. 5º – A regência e coordenação da “Fanfarra Oficial do CCJ” será de responsabilidade de um professor especialmente designado para prestação de serviços técnico-formativos.
Parágrafo Único: O profissional indicado para reger e coordenar a Fanfarra Oficial do CCJ será selecionado por edital público específico a ser aberto e publicizado em até 45 dias corridos a partir da entrada em vigor desta portaria.
Art. 6º – São atribuições do Professor da “Fanfarra Oficial do CCJ”:
I – escolher o repertório e confeccionar os arranjos musicais;
II – organizar o cronograma e conduzir os encontros mensais de cada um dos grupos de instrumentos musicais participantes;
III – articular junto à Direção do Cenrto Cultural da Juventude Ruth Cardoso a escolha do tema do desfile anual da Fanfarra Oficial CCJ, considerando as atividades ou festividades já existentes na Prefeitura de São Paulo, principalmente os desfiles comemorativos ao dia 7 de setembro;
IV – organizar os ensaios gerais, providenciando, inclusive, reserva de espaços internos que comportem a acomodação dos envolvidos;
V – zelar pela conservação dos instrumentos;
V – solicitar autorização dos pais dos menores de idade para participar dos eventos programados.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publicado no DOC de 01/02/2022