#12- Pavilhão Nacional,Pelotão de Bandeiras,Disposição de Bandeiras e Brasões

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Pavilhão Nacional,Pelotão de Bandeiras,Disposição de Bandeiras e Brasões

PAVILHÃO NACIONAL

A bandeira é o símbolo representativo, a marca identitária de um país, estado, município, empresa, organizações não governamental, educacional, religiosa, associativa e similar, esportiva, cultural. Portanto, de todas(os) cidadãs e cidadãos. Dessa maneira, deve(m) ser utilizada(s) com respeito, especialmente a Bandeira do Brasil.

No Brasil, são Símbolos Nacionais além da Bandeira Nacional: o Hino Nacional, as Armas Nacionais – Brasão – e o Selo Nacional. A Bandeira Nacional pode/deve ser utilizada em eventos públicos ou particulares, desde que seja respeitada de acordo com a Lei 5.700. A insígnia não é objeto de decoração e, “não é apenas um pedaço de pano pintado; é o símbolo do que a nação representa, seus valores, seus ideias” (CONSTANTINO, 2013).

Aprende-se ou deve-se ensinar/educar nas escolas públicas e particulares, na Educação Infantil e nos Ensinos Fundamental e Médio – não apenas por ser lei, mas como parte da construção do cidadão(ã) -, respeitar a Bandeira e os demais Símbolos Nacionais. No Ensino Superior, procedimentos de civilidade, de cerimonial, de protocolo, de etiquetas social e profissional, são compartilhados no curso de Ralações Públicas. Na atualidade, os eventólogos aprendem o ofício no curso (superior) de Tecnologia em Eventos.

Percebe-se em eventos e organizações que têm bandeiras hasteadas – em nível nacional -, deslizes, desconhecimentos de atos ritualísticos e hierárquicos, das disposições de outras flâmulas em composição com a Bandeira Nacional. Ou seja, tais “gafes” podem proceder pela ausência – entre várias outras ações de relacionamento, de sintonia entre organização e seus diversos grupos de interesse -, de relações públicas ou eventólogo.

Cenários à direita e à esquerda

Para a confecção, a reprodução e a disposição da Bandeira Nacional existem algumas observações a serem apropriadas e executadas. Nessa ocasião, busca-se desmistificar o que significa estar à direita e à esquerda da Bandeira Nacional, com as disposições de outras flâmulas. Exemplos visuais serão disponibilizados para ocasiões com dispositivos ímpar e par; com bandeiras municipal, estadual, institucional (situações com apenas uma das organizações).

A Bandeira Nacional ocupa lugar de honra em território brasileiro (exceto nas Embaixadas ou Consulados). Regra Geral: com o número ímpar de insígnia, fica centralizada. Apenas duas bandeiras, à direita. Quando disposta individualmente em posição central ou à direita do cenário, do qual se realiza o evento. Com dispositivos pares (a partir de quatro bandeiras), mais próximo do centro e à direita.

O espaço destinado a Bandeira Nacional deve ser destacado e de fácil visualização, não podendo ser encoberta, mesmo que parcialmente, por pessoas sentadas em suas Mediações” (BRASIL, 1971). Nesse sentido, “considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a posição à direita de uma pessoa colocada junto ao mesmo e voltada para a rua, para a platéia ou, de modo geral, para o público que observa o dispositivo” (BRASIL, 1971), ou “direita e esquerda de um dispositivo é a direita e a esquerda de uma pessoa colocada de costas para o prédio [,] palco [ou auditório], onde estão as bandeiras, e de frente para a rua, platéia ou público (SÃO PAULO, 1982).

Dispositivos nacionais “abertos”

Cenário 1 – Duas bandeiras: letra (A) – a Bandeira de Pernambuco (estado), à esquerda da Bandeira Nacional.

Cenário 2 – Número ímpar: a Bandeira de Pernambuco (estado) à direita da Bandeira Nacional; a Bandeira da Unicap (Universidade ou de empresa) à esquerda da Bandeira Nacional.

Cenário 3: número par, a partir de quatro dispositivos. a Bandeira do Recife (município) à direita da Bandeira Nacional; a de Pernambuco à esquerda da Bandeira Nacional e a da Unicap à esquerda da Bandeira de Pernambuco.

 

Dispositivos nacionais “fechados”

Cenário 4 – Duas bandeiras: letra (A) – a Bandeira de Pernambuco (estado), à esquerda da Bandeira Nacional. Ou apenas ela aberta (distendida), centralizada e acima da “autoridade” centralizada à mesa.

Cenário 5 – Poderá ser utilizada em estabelecimentos educacionais; escritórios; reuniões científicas.

Cenário 6: à direita da tribuna ou púlpito.

Cenário 7: Bandeiras à direita da mesa diretiva.

Cenário 8: na parte posterior da mesa diretiva. A Bandeira Nacional não poderá ser encoberta, mesmo que parcialmente, por qualquer componente da mesa de trabalho.

Cenário 9: Em composição artística, a Bandeira Nacional tem que ser do mesmo tamanho ou maior que as demais, “nem encoberta por elas, mesmo que parcialmente”.

A Bandeira Nacional assim como as demais deve(m) ser apresentada(s) em bom estado de uso: não estar rasgada ou suja; cores originais e dimensões proporcionais de acordo com a Lei n. 5.700, de 2 de setembro de 1971. Ainda de acordo com a Regulamentação, 19 de novembro é o Dia da Bandeira Nacional. Nessa data, será hasteada e arriada às 12 horas e 18 horas, respectivamente; normalmente ocorrem às 8 horas e 18 horas. Hasteada à noite, é necessário que esteja devidamente iluminada.

Lei dos Símbolos Nacionais de 1971 – Lei 5700/71 | Lei no 5.700, de 1 de setembro de 1971

Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências. Ver tópico (1205 documentos)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

Disposição Preliminar

Art. 1º São Símbolos Nacionais, e inalteráveis:

– A Bandeira Nacional;

II – O Hino Nacional.

Parágrafo único. São também Símbolos Nacionais, na forma da lei que os instituiu:

– As Armas Nacionais;

II – O Sêlo Nacional.

Art. 1° São Símbolos Nacionais: (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico (31 documentos)

– a Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico (1 documento)

II – o Hino Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico (1 documento)

III – as Armas Nacionais; e (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico (14 documentos)

IV – o Selo Nacional. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico

CAPÍTULO II

Da forma dos Símbolos Nacionais

SEÇÃO I

Dos Símbolos em Geral

Art. 2º Consideram-se padrões dos Símbolos Nacionais os modelos compostos de conformidade com as especificações e regras básicas estabelecidas na presente lei. Ver tópico (6 documentos)

SEÇÃO II

Da Bandeira Nacional

Art. 3º A Bandeira Nacional, de conformidade com o disposto na Constituição, é a que foi adotada pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, com a modificação feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968. (Anexo nº 1).

Parágrafo único. Na Bandeira Nacional está representado, em lavor artístico, um aspecto do céu do Rio de Janeiro, com a constelação “Cruzeiro do Sul” no meridiano, idealizado como visto por um observador situado na vertical que contém o zênite daquela cidade, numa esfera exterior à que se vê na Bandeira.

Art. 3° A Bandeira Nacional, adotada pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889, com as modificações da Lei n° 5.443, de 28 de maio de 1968, fica alterada na forma do Anexo I desta lei, devendo ser atualizada sempre que ocorrer a criação ou a extinção de Estados. (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico (2 documentos)

  • 1° As constelações que figuram na Bandeira Nacional correspondem ao aspecto do céu, na cidade do Rio de Janeiro, às 8 horas e 30 minutos do dia 15 de novembro de 1889 (doze horas siderais) e devem ser consideradas como vistas por um observador situado fora da esfera celeste. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico
  • 2° Os novos Estados da Federação serão representados por estrelas que compõem o aspecto celeste referido no parágrafo anterior, de modo a permitir-lhes a inclusão no círculo azul da Bandeira Nacional sem afetar a disposição estética original constante do desenho proposto pelo Decreto n° 4, de 19 de novembro de 1889. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico
  • 3° Serão suprimidas da Bandeira Nacional as estrelas correspondentes aos Estados extintos, permanecendo a designada para representar o novo Estado, resultante de fusão, observado, em qualquer caso, o disposto na parte final do parágrafo anterior. (Incluído pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico

Art. 4º A Bandeira Nacional em tecido, para as repartições públicas em geral, federais, estaduais, e municipais, para quartéis e escolas públicas e particulares, será executada em um dos seguintes tipos: tipo 1, com um pano de 45 centímetros de largura; tipo 2, com dois panos de largura; tipo 3, três panos de largura; tipo 4 quatro panos de largura; tipo 5, cinco panos de largura; tipo 6, seis panos de largura; tipo 7, sete panos de largura. Ver tópico (6 documentos)

Parágrafo único. Os tipos enumerados neste artigo são os normais. Poderão ser fabricados tipos extraordinários de dimensões maiores, menores ou intermediárias, conforme as condições de uso, mantidas, entretanto, as devidas proporções. Ver tópico

Art. 5º A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo nº 2): Ver tópico (8 documentos)

– Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo. Ver tópico (1 documento)

II – O comprimento será de vinte módulos (20M). Ver tópico

III – A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M). Ver tópico

IV – O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M). Ver tópico

– O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo nº 2). Ver tópico

VI – O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M). Ver tópico

VII – A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M). Ver tópico

VIII – As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em côr verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sôbre o diâmetro vertical do círculo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo nº 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um têrço de módulo (0,33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30M). A altura da letra da conjunção E será de três décimos de módulo (0,30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25M). Ver tópico

IX – As estrêlas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza. Ver tópico

– As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avêsso da outra. Ver tópico

SEÇÃO III

Do Hino Nacional

Art. 6º O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, de acôrdo com o que dispõem os Decretos nº 171, de 20 de janeiro de 1890, e nº 15.671, de 6 de setembro de 1922, conforme consta dos Anexos números 3, 4, 5, 6, e 7. Ver tópico

Parágrafo único. A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do art. 25 desta lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal, em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno. Ver tópico

SEÇÃO IV

Das Armas Nacionais

Art. 7º As Armas Nacionais são as instituídas pelo Decreto nº 4 de 19 de novembro de 1889 com a alteração feita pela Lei nº 5.443, de 28 de maio de 1968 (Anexo nº 8). Ver tópico

Art. 8º A feitura das Armas Nacionais deve obedecer à proporção de 15 (quinze) de altura por 14 (quatorze) de largura, e atender às seguintes disposições: Ver tópico (8 documentos)

– O escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrêlas de prata, dispostas na forma da constelação do Cruzeiro do Sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de vinte e duas estrêlas de prata.

– o escudo redondo será constituído em campo azul-celeste, contendo cinco estrelas de prata, dispostas na forma da constelação Cruzeiro do sul, com a bordadura do campo perfilada de ouro, carregada de estrelas de prata em número igual ao das estrelas existentes na Bandeira Nacional; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico (1 documento)

II – O escudo ficará pousado numa estrêla partida-gironada, de 10 (dez) peças de sinopla e ouro, bordada de 2 (duas) tiras, a interior de goles e a exterior de ouro. Ver tópico

III – O todo brocante sôbre uma espada, em pala, empunhada de ouro, guardas de blau, salvo a parte do centro, que é de goles e contendo uma estrêla de prata, figurará sôbre uma coroa formada de um ramo de café frutificado, à destra, e de outro de fumo florido, à sinistra, ambos da própria côr, atados de blau, ficando o conjunto sôbre um resplendor de ouro, cujos contornos formam uma estrêla de 20 (vinte) pontas. Ver tópico

IV – Em listel de blau, brocante sôbre os punhos da espada, inscrever-se-á, em ouro, a legenda República Federativa do Brasil, no centro, e ainda as expressões “15 de novembro”, na extremidade destra, e as expressões “de 1889”, na sinistra. Ver tópico

SEÇÃO V

Do Sêlo Nacional

Art. 9º O Sêlo Nacional será constituído, de conformidade com o Anexo nº 9, por um círculo representando uma esfera celeste, igual ao que se acha no centro da Bandeira Nacional, tendo em volta as palavras República Federativa do Brasil. Para a feitura do Sêlo Nacional observar-se-á o seguinte: Ver tópico (1 documento)

– Desenham-se 2 (duas) circunferências concêntricas, havendo entre os seus raios a proporção de 3 (três) para 4 (quatro). Ver tópico

II – A colocação das estrêlas, da faixa e da legenda Ordem e Progresso no círculo inferior obedecerá as mesmas regras estabelecidas para a feitura da Bandeira Nacional. Ver tópico

III – As letras das palavras República Federativa do Brasil terão de altura um sexto do raio do círculo inferior, e, de largura, um sétimo do mesmo raio. Ver tópico

CAPÍTULO III

Da Apresentação dos Símbolos Nacionais

 

SEÇÃO I

Da Bandeira Nacional

Art. 10. A Bandeira Nacional pode ser usada em tôdas as manifestações do sentimento patriótico dos brasileiros, de caráter oficial ou particular. Ver tópico (6 documentos)

Art. 11. A Bandeira Nacional pode ser apresentada: Ver tópico (6 documentos)

– Hasteada em mastro ou adriças, nos edifícios públicos ou particulares, templos, campos de esporte, escritórios, salas de aula, auditórios, embarcações, ruas e praças, e em qualquer lugar em que lhe seja assegurado o devido respeito; Ver tópico (1 documento)

II – Distendida e sem mastro, conduzida por aeronaves ou balões, aplicada sôbre parede ou prêsa a um cabo horizontal ligando edifícios, árvores, postes ou mastro; Ver tópico

III – Reproduzida sôbre paredes, tetos, vidraças, veículos e aeronaves; Ver tópico

IV – Compondo, com outras bandeiras, panóplias, escudos ou peças semelhantes; Ver tópico

– Conduzida em formaturas, desfiles, ou mesmo individualmente; Ver tópico

VI – Distendida sôbre ataúdes, até a ocasião do sepultamento. Ver tópico

Art. 12. A Bandeira Nacional estará permanentemente no tôpo de um mastro especial plantado na Praça dos Três Podêres de Brasília, no Distrito Federal, como símbolo perene da Pátria e sob a guarda do povo brasileiro. Ver tópico (1 documento)

  • A substituição dessa Bandeira será feita com solenidades especiais no 1º domingo de cada mês, devendo o novo exemplar atingir o topo do mastro antes que o exemplar substituído comece a ser arriado. Ver tópico
  • Na base do mastro especial estarão inscritos exclusivamente os seguintes dizeres: Ver tópico

Sob a guarda do povo brasileiro, nesta Praça dos Três Podêres, a Bandeira sempre no alto.

– visão permanente da Pátria.

Art. 13. Hasteia-se diàriamente a Bandeira Nacional:

Art. 13. Hasteia-se diariamente a Bandeira Nacional e a do Mercosul: (Redação dada pela Lei nº 12.157, de 2009). Ver tópico (11 documentos)

– No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República; Ver tópico

II – Nos edifícios-sede dos Ministérios; Ver tópico

III – Nas Casas do Congresso Nacional; Ver tópico (1 documento)

IV – No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos;

IV – No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 1972). Ver tópico (1 documento)

– Nos edifícios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal; Ver tópico

VI – Nas Prefeituras e Câmaras Municipais; Ver tópico

VII – Nas repartições federais, estaduais e municipais situadas na faixa de fronteira; Ver tópico

VIII – Nas Missões Diplomáticas, Delegações junto a Organismo Internacionais e Repartições Consulares de carreira respeitados os usos locais dos países em que tiverem sede. Ver tópico

IX – Nas unidades da Marinha Mercante, de acôrdo com as Leis e Regulamentos da navegação, polícia naval e praxes internacionais. Ver tópico

Art. 14. Hasteia-se, obrigatòriamente, a Bandeira Nacional, nos dias de festa ou de luto nacional, em tôdas as repartições públicas, nos estabelecimentos de ensino e sindicatos. Ver tópico (9 documentos)

Parágrafo único. Nas escolas públicas ou particulares, é obrigatório o hasteamento solene da Bandeira Nacional, durante o ano letivo, pelo menos uma vez por semana. Ver tópico (7 documentos)

Art. 15. A Bandeira Nacional pode ser hasteada e arriada a qualquer hora do dia ou da noite. Ver tópico (6 documentos)

Art. 16. Quando várias bandeiras são hasteadas ou arriadas simultâneamente, a Bandeira Nacional é a primeira a atingir o tope e a ultima a dêle descer. Ver tópico (1 documento)

Art. 17. Quando em funeral, a Bandeira fica a meio-mastro ou a meia-adriça. Nesse caso, no hasteamento ou arriamento, deve ser levada inicialmente até o tope. Ver tópico

Parágrafo único. Quando conduzida em marcha, indica-se o luto por um laço de crepe atado junto à lança. Ver tópico

Art. 18. Hasteia-se a Bandeira Nacional em funeral nas seguintes situações, desde que não coincidam com os dias de festa nacional: Ver tópico (40 documentos)

– Em todo o País, quando o Presidente da República decretar luto oficial; Ver tópico (13 documentos)

II – Nos edifícios-sede dos podêres legislativos federais, estaduais ou municipais, quando determinado pelos respectivos presidentes, por motivo de falecimento de um de seus membros; Ver tópico (1 documento)

III – No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros ou desembargadores;

III – No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores, nos Tribunais Federais de Recursos, nos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos Tribunais de Justiça estaduais, quando determinado pelos respectivos presidentes, pelo falecimento de um de seus ministros, desembargadores ou conselheiros. (Redação dada pela Lei nº 5.812, de 1972). Ver tópico (25 documentos)

IV – Nos edifícios-sede dos Governos dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios, por motivo do falecimento do Governador ou Prefeito, quando determinado luto oficial pela autoridade que o substituir; Ver tópico

– Nas sedes de Missões Diplomáticas, segundo as normas e usos do país em que estão situadas. Ver tópico

Art. 19. A Bandeira Nacional, em tôdas as apresentações no território nacional, ocupa lugar de honra, compreendido como uma posição: Ver tópico (3 documentos)

– Central ou a mais próxima do centro e à direita dêste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes; Ver tópico (1 documento)

II – Destacada à frente de outras bandeiras, quando conduzida em formaturas ou desfiles; Ver tópico

III – A direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho. Ver tópico (2 documentos)

Parágrafo único. Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras a direita de uma pessoa colocada junto a êle e voltada para a rua, para a platéia ou de modo geral, para o público que observa o dispositivo. Ver tópico

Art. 20. A Bandeira Nacional, quando não estiver em uso, deve ser guardada em local digno. Ver tópico (1 documento)

Art. 21. Nas repartições públicas e organizações militares, quando a Bandeira é hasteada em mastro colocado no solo, sua largura não deve ser maior que 1/5 (um quinto) nem menor que 1/7 (um sétimo) da altura do respectivo mastro. Ver tópico (2 documentos)

Art. 22. Quando distendida e sem mastro, coloca-se a Bandeira de modo que o lado maior fique na horizontal e a estrela isolada em cima, não podendo ser ocultada, mesmo parcialmente, por pessoas sentadas em suas imediações. Ver tópico (1 documento)

Art. 23. A Bandeira Nacional nunca se abate em continência. Ver tópico

SEÇÃO II

Do Hino Nacional

Art. 24. A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições: Ver tópico (12 documentos)

– Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120 (cento e vinte); Ver tópico (3 documentos)

II – É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples; Ver tópico (3 documentos)

III – Far-se-á o canto sempre em uníssono; Ver tópico (3 documentos)

IV – Nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema;

IV – nos casos de simples execução instrumental ou vocal, o Hino Nacional será tocado ou cantado integralmente, sem repetição. (Redação dada pela Lei nº 13.413, de 2016) Ver tópico (5 documentos)

– Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas a introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica. Ver tópico (3 documentos)

Art. 25. Será o Hino Nacional executado: Ver tópico (9 documentos)

– Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados; e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continência ou cerimônias de cortesia internacional; Ver tópico

II – Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14. Ver tópico

III – na abertura das competições esportivas organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Desporto, conforme definidas no art. 13 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998. (Incluído pela Lei nº 13.413, de 2016) Ver tópico

  • A execução será instrumental ou vocal de acôrdo com o cerimonial previsto em cada caso. Ver tópico
  • É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo. Ver tópico
  • Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias das emissoras de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas. Ver tópico (1 documento)
  • Nas cerimônias em que se tenha de executar um Hino Nacional Estrangeiro, êste deve, por cortesia, preceder o Hino Nacional Brasileiro. Ver tópico
  • 5oEm qualquer hipótese, o Hino Nacional deverá ser executado integralmente e todos os presentes devem tomar atitude de respeito, conforme descrita no caput do art. 30 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 13.413, de 2016) Ver tópico

SEÇÃO III

Das Armas Nacionais

Art. 26. É obrigatório o uso das Armas Nacionais; Ver tópico (77 documentos)

– No Palácio da Presidência da República e na residência do Presidente da República; Ver tópico

II – Nos edifícios-sede dos Ministérios; Ver tópico

III – Nas Casas do Congresso Nacional; Ver tópico

IV – No Supremo Tribunal Federal, nos Tribunais Superiores e nos Tribunais Federais de Recursos; Ver tópico

– Nos edíficios-sede dos podêres executivo, legislativo e judiciário dos Estados, Territórios e Distrito Federal; Ver tópico

VI – Nas Prefeituras e Câmaras Municipais; Ver tópico

VII – Na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais; Ver tópico

VIII – Nos quartéis das fôrças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares, nos seus armamentos e bem assim nas fortalezas e nos navios de guerra;

VIII – nos quartéis das forças federais de terra, mar e ar e das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, nos seus armamentos, bem como nas fortalezas e nos navios de guerra; (Redação dada pela Lei nº 8.421, de 1992) Ver tópico

IX – Na frontaria ou no salão principal das escolas públicas; Ver tópico

– Nos papéis de expediente, nos convites e nas publicações oficiais de nível federal. Ver tópico (28 documentos)

SEÇÃO IV

Do Sêlo Nacional

Art. 27. O Sêlo Nacional será usado para autenticar os atos de governo e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos. Ver tópico (3 documentos)

CAPÍTULO IV

Das Côres Nacionais

Art. 28. Consideram-se côres nacionais o verde e o amarelo. Ver tópico (11 documentos)

Art. 29. As Côres nacionais podem ser usadas sem quaisquer restrições, inclusive associadas a azul e branco. Ver tópico (11 documentos)

CAPÍTULO V

Do respeito devido à Bandeira Nacional e ao Hino Nacional

Art. 30. Nas cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, o civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. Ver tópico (3 documentos)

Parágrafo único. É vedada qualquer outra forma de saudação. Ver tópico (1 documento)

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas: Ver tópico (11 documentos)

– Apresentá-la em mau estado de conservação. Ver tópico

II – Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições; Ver tópico (2 documentos)

III – Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; Ver tópico (1 documento)

IV – Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda. Ver tópico (4 documentos)

Art. 32. As Bandeiras em mau estado de conservação devem ser entregues a qualquer Unidade Militar, para que sejam incineradas no Dia da Bandeira, segundo o cerimonial peculiar. Ver tópico (23 documentos)

Art. 33. Nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a Bandeira Nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares. Ver tópico

Art. 34. É vedada a execução de quaisquer arranjos vocais do Hino Nacional, a não ser o de Alberto Nepomuceno; igualmente não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Nacional que não sejam autorizados pelo Presidente da República, ouvido o Ministério da Educação e Cultura. Ver tópico (6 documentos)

CAPÍTULO VI

Das Penalidades

Art. 35. A violação de qualquer disposição da presente lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de outubro de 1969, sujeita o infrator à multa de 1 (uma) a 4 (quatro) vêzes o maior salário-mínimo em vigor, elevada ao dôbro nos casos de reincidência.

Art. 35 – A violação de qualquer disposição desta Lei, excluídos os casos previstos no art. 44 do Decreto-lei nº 898, de 29 de setembro de 1969, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981). Ver tópico (18 documentos)

Art. 36. A autoridade policial que tomar conhecimento da infração de que trata o artigo anterior, notificará o autor para apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, findo o qual proferirá a sua decisão, impondo ou não a multa.

  • A autoridade policial, antes de proferida a decisão, poderá determinar a realização, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de diligências esclarecedoras, se julgar necessário ou se a parte o requerer.
  • Imposta a multa, e uma vez homologada a sua imposição pelo juiz, que poderá proceder a uma instrução sumária, no prazo de 10 (dez) dias, far-se-á a respectiva cobrança, ou a conversão em pena de detenção, na forma da lei penal.

Art. 36 – O processo das infrações a que alude o artigo anterior obedecerá ao rito previsto para as contravenções penais em geral. (Redação dada pela Lei nº 6.913, de 1981). Ver tópico (4 documentos)

CAPÍTULO VII

Disposições Gerais

Art. 37. Haverá nos Quartéis-Generais das Fôrças Armadas, na Casa da Moeda, na Escola Nacional de Música, nas embaixadas, legações e consulados do Brasil, nos museus históricos oficiais, nos comandos de unidades de terra, mar e ar, capitanias de portos e alfândegas, e nas prefeituras municipais, uma coleção de exemplares-padrão dos Símbolos Nacionais, a fim de servirem de modelos obrigatórios para a respectiva feitura, constituindo o instrumento de confronto para a aprovação dos exemplares destinados à apresentação, procedam ou não da iniciativa particular. Ver tópico

Art. 38. Os exemplares da Bandeira Nacional e das Armas Nacionais não podem ser postos à venda, nem distribuídos gratuitamente sem que tragam na tralha do primeiro e no reverso do segundo a marca e o enderêço do fabricante ou editor, bem como a data de sua feitura. Ver tópico (11 documentos)

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus. Ver tópico (12 documentos)

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009). Ver tópico (4 documentos)

Art. 40. Ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional. Ver tópico

Art. 41. O Ministério da Educação e Cultura fará a edição oficial definitiva de tôdas as partituras do Hino Nacional e bem assim promoverá a gravação em discos de sua execução instrumental e vocal, bem como de sua letra declamada. Ver tópico

Art. 42. Incumbe ainda ao Ministério da Educação e Cultura organizar concursos entre autores nacionais para a redução das partituras de orquestras do Hino Nacional para orquestras restritas. Ver tópico

Art. 43. O Poder Executivo regulará os pormenores de cerimonial referentes aos Símbolos Nacionais. Ver tópico

Art. 44. O uso da Bandeira Nacional nas Fôrças Armadas obedece as normas dos respectivos regulamentos, no que não colidir com a presente Lei. Ver tópico

Art. 45. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a de nº 5.389, de 22 de fevereiro de 1968, a de nº 5.443, de 28 de maio de 1968, e demais disposições em contrário

Lista de símbolos do Brasil

A História das Bandeiras

Há bandeiras nos esportes, bandeiras sinalizadoras na aviação, na marinha mercante e de guerra e em várias entidades, organizações. Em especial, uma bandeira é símbolo bastante representativo da soberania de uma nação. Muitas vezes, seu conteúdo representa a história, lutas, convicções e esperanças de um povo.

As bandeiras têm origem nas insígnias, que geralmente eram figuras recortadas em metal/madeira, ou pintadas em escudos, que representavam poder na antiguidade. Passaram a ser representadas por tecidos pintados a partir da tendência romana com seu vexellium (antiga insígnia das Legiões Romanas), acentuando-se essa prática na Idade Média. Nesta época, os exércitos, para não se confundirem uns com os outros, usavam um pedaço de pano hasteado em um estandarte, com cores/sinais de identificação do batalhão ou companhia envolvida, para evitar a morte de centenas de soldados de grupos aliados. Da palavra latina vexellium, derivou-se o termo vexilologia, empregado ao estudo da história e do simbolismo das bandeiras.

As bandeiras seguem regulamentação quanto à forma, cores e maneira de hastear. Esta regulamentação segue dispostos legais de cada país. Assim, o cerimonial e a atitude perante a bandeira podem ser mais ou menos rigorosos conforme a nação. Um dos sinais de luto oficial mais conhecidos, a partir de uma bandeira, consiste em hasteá-la a meia-haste, ou colocar um laço ou uma fita negra sobre seu pano.

Algumas cores são tradicionais no que se diz respeito a bandeiras: o branco e o amarelo sugerindo a prata e o ouro dos brasões de armas, o azul geralmente relacionado à nobreza, o vermelho a movimentos revolucionários, e o marrom, adotado em algumas bandeiras africanas, como uma alusão à raça negra.

Estrelas, lua, sol, e objetos astronômicos, em geral, são comuns nas bandeiras de diversos países. A bandeira do Nepal, por exemplo, tem um sol e uma lua, que significa que o país existirá enquanto os dois astros existirem. Entretanto, na maioria das vezes, não há significado astronômico em seu uso, representando, em geral, estados que formam o país (como as 49 estrelas na bandeira dos Estados Unidos); algum tipo de aliança racial (como as 4 estrelas na bandeira da República Popular da China que representam os 4 povos que formam este país); caráter religioso (como a presença da Lua Crescente em bandeiras de países islâmicos); e línguas faladas no país (como a estrela de 4 pontas da bandeira de Aruba que representa as quatro principais línguas faladas no país).

Muitas bandeiras apresentam características especiais, de acordo com as tradições do país. Várias sugerem a importância da agricultura, ou da industrialização (Angola, Moçambique); a linhagem de uma dinastia reinante (Liechtenstein); aspectos característicos da flora ou da fauna (Canadá, Líbano, Dominica); seus elementos típicos (o templo de Angkor no Camboja, o chapéu típico no Lesoto); sua história (como no caso de Portugal); etc. A bandeira do Reino Unido, por exemplo, é uma união das bandeiras das nações que o formam (veja imagem ao lado): o modelo é composto por várias cruzes, representando os santos protetores dos países; a cruz branca, na diagonal, é do padroeiro da Escócia, Santo André; a vermelha, também na diagonal, é de São Patrick, irlandês; e a cruz mais grossa, ao centro da bandeira, representa São Jorge, da Inglaterra.

Várias bandeiras serviram de inspiração para as bandeiras de outros países ou estados (entidades subnacionais). A bandeira da França, por exemplo, serviu de inspiração, tanto em formato, quanto em cores, às bandeiras de países com simpatia por seus ideais revolucionários, além das antigas colônias francesas. Como exemplo disso, podemos citar a Bélgica, Chade, Irlanda e Romênia. A bandeira do Brasil serviu de inspiração às bandeiras dos estados norte-americanos do Arkansas, de Delaware e dos estados brasileiros do Ceará, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina.

Tratando da bandeira nacional do Brasil, o modelo atual foi criado por Raimundo Teixeira Mendes e Miguel Lemos. Ainda hoje, não há decreto  expedido que defina oficialmente os significados de cada cor e forma, mas é difundida a interpretação de que o verde representa as matas, o amarelo, o ouro, e o azul, o céu. As estrelas, que representam os estados, estão de acordo com os astros no céu carioca na manhã de 15 de novembro de 1889, às 8h30min (doze horas siderais). A inscrição “Ordem e Progresso”, em verde, é uma forma abreviada do lema de autoria do positivista francês Auguste Comte: O Amor por princípio e a Ordem por base; o Progresso por fim.

A bandeira brasileira é alvo de críticas por ser custosa e de difícil reprodução. Entre diversas críticas, aponta-se que há dificuldade em reproduzir fielmente o modelo proposto em lei, sendo muito comum encontrar a bandeira brasileira com as estrelas confeccionadas de forma equivocada. Independentemente da falta de praticidade e de possíveis erros técnicos, a atual bandeira nacional do Brasil é parte do imaginário de sua população e reconhecida como um símbolo nacional. De fato, usadas tanto em períodos de paz como de guerra, as bandeiras são um dos símbolos universais mais abrangentes e comunicativos.

Para entender a bandeira do Brasil

O 7 de setembro, como sabemos, marca o aniversário da Independência. O Brasil de hoje é uma república e seu símbolo maior é a bandeira republicana de 1889, adotada poucos dias após o estabelecimento dessa forma de governo.

A bandeira do Brasil é uma das mais belas e sugestivas do mundo e seu principal destaque fica por conta de um círculo central, em azul, onde estão representadas nove constelações. Na verdade, a bandeira do Brasil é a única do mundo que possui a representação de uma esfera celeste. Mas poucos brasileiros sabem disso.

Infelizmente, é raro o estudo da bandeira do Brasil nas escolas e, quando isso acontece, muitas vezes propagam-se erros ou mal entendidos sobre o símbolo máximo do nosso país. O círculo estrelado é precisamente onde se concentram a maior parte deles.

Esfera

Esse céu é justamente o grande diferencial da nossa bandeira. O modelo usado para desenhar as estrelas foi uma esfera celeste. Trata-se de um globo oco, em cuja superfície colocamos as constelações, ou simplesmente a contornamos com tiras de madeira ou metal representando a linha zodiacal, os paralelos e meridianos celestes.

A Terra fica no centro. E essa perspectiva geocêntrica é plenamente justificável: é assim que vemos o céu. Não percebemos a Terra se mover apenas com os nossos sentidos, mas eles são suficientes para nos indicar que o Sol, a Lua e as estrelas “se movem” sobre nós, como se estivessem todos sobre uma mesma superfície: a “abóbada celeste”. A esfera celeste é usada até hoje no estudo da Astronomia e também na navegação.

O círculo interno da nossa bandeira, em azul, corresponde a uma imagem dessa esfera inclinada segundo a latitude da cidade do Rio de Janeiro às 08h e 37min (ou 12 horas siderais) do dia 15 de novembro de 1889 (data da Proclamação da República). Trata-se da mais completa ilustração celeste já imaginada para uma bandeira nacional.

Estrelas

Ao contrário da bandeira de outros países, como os Estados Unidos, com 50 estrelas dispostas em linhas alternadas de 6 e 5 estrelas, a Bandeira do Brasil tem posições muito bem definidas para suas 27 estrelas, que de fato reproduzem aproximadamente as suas posições na esfera celeste. Em nossa bandeira, cada estrela representa um estado da Federação.

Mas é errado entender esse “céu da bandeira” como um “aspecto do céu real”. Na verdade é como se estivéssemos com uma esfera celeste em nossas mãos: as constelações ficam espelhadas, invertidas!

A bandeira do Brasil traz uma representação estilizada do firmamento. Ela não é uma carta celeste. O céu foi desenhado para representar, aproximadamente, o instante do nascimento da República e a constelação do Cruzeiro do Sul ocupa uma posição de destaque por causa do nome original “Terra de Santa Cruz” e ainda à lembrança da “Cruz da Aviz” e da “Cruz de Cristo” que foram usadas nos galeões de Cabral.

O aniversário da bandeira do Brasil é no dia 19 de novembro. Voltaremos a comentar sobre ela nesse mês. Até lá e bom feriado da Independência.

Dimensões da Bandeira.

Para se determinar esses valores, devemos realizar as seguintes etapas:

1- dividir a largura medida da bandeira por 14. O valor encontrado será considerado uma medida ou módulo (M);
2- A esse módulo serão multiplicados fatores que nos darão as outras medidas que a bandeira deve ter, conforme demostrado na tabela acima. Essas proporções das medidas que a bandeira deve ter podem também ser observadas no desenho abaixo.

 

GUARDA-BANDEIRA
PORTARIA Nº 249 , DE 28 DE MAIO DE 2001 (ALTERADA PELA PORTARIA N° 962, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006)

 

Aprova o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Guarda–Bandeira (VM 04).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, de acordo com o disposto no art. 198 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pelo decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, e o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército, resolve:

Art.1º Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Guarda–Bandeira (VM 04), que com esta baixa.
Art.2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex GLEUBER VIEIRA
Comandante do Exército

 

1. INTRODUÇÃO

Este vade-mécum reúne as informações mais relevantes atinentes à honrosa missão da Guarda-Bandeira de transportar e proteger o Pavilhão Nacional, o Estandarte do Exército e o Estandarte-Histórico da Organização Militar a que pertence. Os versos do Hino à Bandeira, de autoria de Olavo Bilac, externam com clareza a importância e o verdadeiro sentimento que deve inspirar todos os integrantes da Guarda-Bandeira.

2. BANDEIRA NACIONAL

a. Generalidades

Os Símbolos Nacionais são o retrato vivo do Brasil: de nossa terra, de nossa gente.

A Bandeira Nacional, o Hino Nacional, o Brasão das Armas da República e o Selo Nacional são símbolos que representam a nossa Pátria. Estes símbolos têm a forma, a apresentação e o uso regulamentados por lei para que os elementos formais sejam preservados e não se adulterem ou se descaracterizem na execução ou no trato.

A Bandeira Nacional tem um desenho único e exclusivo, que a distingue das demais. Ela tem origem na Bandeira Imperial concebida por Jean-Baptiste Debret, pintor francês e fundador da nossa Academia de Belas-Artes, que se inspirou em algumas bandeiras militares de seu país, usadas ao tempo da Grande Revolução e na época napoleônica, delas reproduzindo o modelo ornamental em estilo império, constituído por um losango inscrito num retângulo.

Com a Proclamação da República, a Bandeira Imperial original sofreu uma modificação sutil no seu desenho essencial, posto que a substituição das Armas do Império pela esfera celeste republicana era um detalhe secundário, representando apenas um elemento indicativo da mudança de regime. A nova bandeira republicana, descrita no anexo I do Decreto nº 4 de 1889, agora já não determina o losango amarelo inscrito num retângulo verde e, sim, solto sem tocar os seus lados.

Cada organização Militar ( OM ) deverá possuir, no mínimo, dois exemplares da Bandeira Nacional. Uma delas será hasteada no mastro principal, utilizando-se a outra em formaturas e desfiles.O exemplar usado nas formaturas e desfiles é guardado com mastro e talabarte, na vertical, em um armário envidraçado (relicário) e em local visível e de destaque no gabinete do Comandante, Chefe ou Diretor. Idêntico procedimento deverá ser adotado com relação ao Estandarte-Histórico, se a OM possuir.

 

b. Padronização dos Exemplares

A confecção de exemplares da Bandeira Nacional, de seus complementos e tabalarte para condução por Porta-Bandeiras nos desfiles ou solenidades militares, obedece rigidamente às dimensões previstas em Instruções Gerais do Exército(2); as quais, por sua vez, são regidas por leis federais. A Bandeira Nacional, conduzida por um homem a pé, a cavalo ou em viatura tem as seguintes dimensões:

– Comprimento ………………………. 1,28 m; e

– largura …………………………………. 0,90 m;

A Bandeira Nacional não possui quaisquer enfeites, ficando expressamente proibido adorná-la com ornamentos ou adereços tais como franjas e outros detalhes quaisquer.

Os complementos da Bandeira Nacional são: uma haste forrada de veludo verde, carregado em espiral de veludo dourado, lança e conto niquelados, um laço militar com as cores nacionais, composto de escarapela e duas fitas, sendo que em uma vai inscrita a Organização Militar considerada em letras de ouro e, ambas, terminando em franjas da mesma cor; e dois pedaços pequenos, finos e retos de pano verde, os quais fixam a Bandeira à haste.

O Talabarte, ou boldriê, para Bandeira Nacional tem 10 ( dez ) centímetros de largura e é forrado de veludo verde carregado com faixas ou divisas de veludo dourado. O número daquelas ou destas será função do posto do Comandante, Chefe ou Diretor, conforme se segue:

1) Oficiais-Generais

General-de-Exército – duas faixas de 2,5 cm;
General-de-Divisão – uma faixa de 3,4 cm;
General-de-Brigada – uma faixa de 5 cm;

 

 

2) Oficiais

– Coronel – seis divisas de 8 mm;
– Tenente-Coronel – cinco divisas de 8mm;
– Major – quatro divisas de 8 mm;
– Capitão – três divisas de 8 mm;
– Tenente – duas divisas de 8 mm;

 

O talabarte terá uma conteira niquelada presa através de uma placa do mesmo metal

 

3. ESTANDARTE DO EXÉRCITO

O Estandarte do Exército  terá sua manutenção e guarda a cargo do Gabinete do Comandante do Exército, dos Comandos Militares de Área, do Batalhão da Guarda Presidencial, do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas e dos Estabelecimentos de Ensino formadores de oficiais e sargentos de carreira.Outras OM, mediante proposta fundamentada dos Cmdo Mil A, encaminhada à Secretaria-Geral do Exército, poderão ser distinguidas pelo Comandante do Exército, com a honra de conduzir o Estandadarte em situações especiais.

O emprego e uso do Estandarte sempre serão previstos em solenidade militares e, obrigatoriamente, a qualquer hora do dia ou da noite, nas grandes datas, datas festivas ou de luto, ou em Guarda de Honra para Chefe de Estado ou Embaixadores de Nações amigas, representando o Exército Brasileiro..

O Estandarte do Exército tem a forma retangular, tipo bandeira universal, isto é, a dimensão do lado maior é uma vez e meia a do lado menor. Seu campo é branco, tendo no centro o Brasão de Armas do Exército e franjas de ouro nas bordas superior, lateral esquerda e inferior.

O Laço Militar é idêntico ao usado na Bandeira Nacional, porém, nas cores heráldicas do Exército, ou seja, azul-celeste e vermelha, com a inscrição EXÉRCITO BRASILEIRO em ouro. Ainda terá 10 (dez) fitas vermelhas com as seguintes inscrições: GUARARAPES, INDEPENDÊNCIA, CISPLATINA, PRATA, TRÍPLICE ALIANÇA, ITÁLIA, GAZA, SÃO DOMINGOS, MOÇAMBIQUE E ANGOLA, de azul-celeste evocativas das campanhas de guerra e operações de paz, vividas pela Força Terrestre ao longo de sua história. Essas fitas medirão sessenta centímetros de comprimento, incluindo os 5 ( cinco ) de franja, tendo 3,5 centímetros de largura, com letras de 2,5 centímetros de altura.

A haste do estandarte é forrada de tecido azul-celeste, espiralada com tecido vermelho, com lança niquelada, idêntica à da haste da Bandeira Nacional

O conto, extremidade inferior da haste, também é niquelado.

O talabarte para o Estandarte do Exército tem 10 ( dez ) centímetros de largura e é forrado de veludo nas cores heráldicas do Exército, azul carregado com faixas ou divisas de veludo vermelho. O número daquelas ou destas será função do posto do Comandante, Chefe ou Diretor, conforme se segue:

O talabarte terá uma conteira e uma placa niqueladas da mesma forma que as existentes no talabarte da Bandeira Nacional.

No Dia da Pátria ( 7 de setembro ) e no Dia do Soldado ( 25 de agosto ), o Estandarte do Exército deverá estar presente em solenidade especial de comemoração e formaturas solenes(6).

Nas formaturas com tropa e quando somente a Bandeira Nacional estiver presente, o Estandarte do Exército ficará a sua esquerda. Havendo outro estandarte, o do Exército ficará à direita da Bandeira Nacional.

Nos atos solenes, o Estandarte do Exército ficará à esquerda da Bandeira Nacional, quando somente esta estiver presente; se isolado, ficará ao centro do dispositivo. Havendo outro estandarte, o do Exército ficará à direita da Bandeira Nacional, se em presença de vários estandartes, em número ímpar, o Estandarte do Exército ocupará a posição central; se o número de estandartes for par, ficará ao centro e à direita.

Em sala ou salão, conferência ou solenidade em recinto fechado, ficará sempre à retaguarda da maior autoridade presente; à esquerda da Bandeira Nacional, quando somente ela estiver presente; e, à direita, quando houver outros estandartes.

Em funeral, será abatido quando conduzido em marcha; e, será postado à direita do ataúde e não acompanhará o morto por ocasião do sepultamento.

 

4. ESTANDARTE-HISTÓRICO DE ORGANIZAÇÃO MILITAR

O Estandarte-Histórico destina-se a galardoar as OM homenageadas com Denominação Histórica e os Estabelecimentos de Ensino do Exército, a Grande-Unidade Escola e as Unidades-Escola.

O Estandarte Histórico é confeccionado de acordo com as normas heráldicas e tendo forma retangular do tipo bandeira universal, isto é, a dimensão do lado maior é uma vez e meia a do lado menor e com pontilhas de ouro nas bordas superior, lateral esquerda e inferior, como o Estandarte do Exército. O campo nas cores heráldicas do Exército Brasileiro, Arma, Serviço ou Quadro; e a representação do Brasão da OM ou seu Distintivo Histórico.

A haste, a lança, o conto e o talabarte do Estandarte-Histórico de OM são idênticos aos do Estandarte do Exército. O laço militar é igual ao da Bandeira Nacional .

Somente poderá conter inscrições evocativas o Estandarte-Histórico da OM que tenha participado de operações contra o inimigo externo, ou que se tenha distinguido por feitos de valor militar, na vida do Exército ou em episódios da História Pátria, seja por sua participação direta, seja através de seu elemento formador.

 

5. CONDECORAÇÕES

A Organização Militar que tenha sido condecorada deverá portar a(s) medalha(s) respectiva(s) fixa(s) à escarapela do laço militar da Bandeira Nacional ou do Estandarte-Histórico, quando o possuir .

 

 

A quantidade máxima de medalhas que deve ser aposta na Bandeira Nacional ou em um Estandarte de OM não é prevista em qualquer regulamento militar ou lei federal. A Bandeira Nacional ou o Estandarte da OM, quando da recepção de uma nova condecoração, não deve ostentar nenhuma outra insígnia honorífica anteriormente a si outorgada.

 

6. CONDUÇÃO DA BANDEIRA PELA TROPA

Em tempo de paz, a Bandeira Nacional é conduzida por OM de tropa de valor Unidade e superior, nas formaturas, desfiles e, quando em ordem de marcha, para visitas ou inspeções. Nas OM de tropa, de valor abaixo de Unidade e Subunidade incorporada, a Bandeira Nacional só é usada para a:

– Guarda de Honra ou Fúnebre;

– Apresentação aos conscritos;

– Compromisso do primeiro posto de oficiais;

– Solenidade do Dia da Bandeira ( 19 de novembro ); e

– Formaturas de entrega de medalhas e condecorações.

 Em situações especiais, a Bandeira pode ser conduzida apenas pelo Porta-Bandeira, sem sua guarda, como nas passagens de comando, chefia ou direção em recinto coberto.

 

 7. GUARDA-BANDEIRA

a. Constituição

A Guarda-Bandeira é constituída pelo Porta-Bandeira, pelo Porta-Estandarte, se a OM possuir estandarte, e por cinco ou seis guardas, sendo dois cabos e os demais soldados. O Porta-Bandeira é o oficial ou aspirante-a-oficial mais moderno da OM. Quando a OM possuir Estandarte-Histórico, a seleção do Porta-Estandarte será realizada no âmbito dos sargentos de carreira, entre os mais modernos e distintos da unidade.
Outrora, o ALFERES era o oficial que levava a bandeira, a alferena. Alferes-mor, o oficial que conduzia a insígnia do rei. Termo originário do latim “aquila feris”, o porta-águia das legiões romanas, ou do árabe “al faris”, o Porta-Estandarte. É provável que pela influência bizantina, a expressão romana tenha passado para os conquistadores muçulmanos da Península Ibérica, dos quais a herdaram espanhóis e portugueses.
As praças componentes da Guarda-Bandeira devem ser selecionadas entre as mais distintas da OM, procurando-se harmonizar a guarda à bandeira à base da estatura do Porta-Bandeira. Os cabos se posicionam na fileira da frente, ao lado do Porta-Bandeira e/ou Porta-Estandarte, quando este existir.

A designação dos componentes da Guarda-Bandeira, Porta-Bandeira, Porta-Estandarte e guardas deve constar de boletim da OM. Nos estabelecimentos de ensino, o Porta-Estandarte e os guardas da Guarda-Bandeira são indicados de conformidade com normas específicas, estabelecidas pelos mesmos. Nas formaturas e desfiles de tropas motorizadas, mecanizadas ou blindadas, a quantidade de guardas da Guarda-Bandeira poderá ser reduzida, adaptando-se às características da viatura que a conduz

b. Armamento

Os oficiais Porta-Bandeira e Porta-Estandarte formam e desfilam de pistola e espada. Os demais integrantes da Guarda-Bandeira formam e desfilam de fuzil com baioneta armada. Nas Unidades Motorizadas, Mecanizadas e Blindadas, o armamento será o de dotação da guarnição da viatura. As tropas que usam uniformes históricos, o armamento será o utilizado à época, ou seu similar. Os movimentos de ordem unida desses armamentos devem ser adaptados, de forma a permitirem um perfeito sincronismo com os movimentos da tropa, a exemplo das Unidades que empregam o Fuzil 7 M908 – Mauser, as quais executam a ordem unida do “mosquefal”, ou mesmo a do FAL.

 

c. Uniforme

O uniforme utilizado pela Guarda-Bandeira, em princípio, é o mesmo determinado para a tropa, na qual vai incorporar. Por vezes, o Porta-Bandeira isolado, poderá usar uniforme distinto ao da tropa, como ocorre nas solenidades de passagem de comando em recinto coberto e na condução do Pavilhão Nacional nas cerimônias em que ele for condecorado. Assim, a Guarda-Bandeira, e os Porta-Bandeira e Porta-Estandarte, quando isolados, podem utilizar uniformes históricos, 2º, 3º e 4º uniformes do Exército Brasileiro, além dos uniformes especiais previstos no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE).

d. Ordem Unida

O oficial mais antigo da Guarda-Bandeira comanda a execução da ordem unida desta fração, enquanto não estiver incorporada a uma tropa. A Guarda-Bandeira, quando incorporada a uma tropa, executa os movimentos de “Sentido”, “Descansar”, “Ombro Arma”, “Descansar-Arma” e “Ordinário-Marche” determinados pelo Comandante da tropa. Apenas o Porta-Bandeira e o Porta-Estandarte executam também o movimento de “Apresentar-Arma”. A Bandeira Nacional sempre é desfraldada na posição vertical.

A Bandeira Nacional é desfraldada quando a tropa “Apresentar-Arma” e, em marcha, quando “Olhar-à-Direita”. Nas passagens de comando em recinto coberto, a Bandeira Nacional não é desfraldada. As praças da Guarda-Bandeira, em momento algum, executam os movimentos de “Cruzar-Arma” e “Apresentar-Arma”.

As voltas e conversões serão executadas a comando do oficial mais antigo da Guarda-Bandeira sempre que tiver de mudar de direção, mesmo se já incorporada. Esses movimentos serão executados na cadência de 80 passos por minuto. Esses deslocamentos deverão seguir o descrito no Manual de Ordem Unida do Exército – C 22-5, ou seja, direção à direita ou à esquerda. São proibidos quaisquer movimentos diferentes dos previstos para a tropa. Este passo, “passo de movimento em volta”, tem, aproximadamente, 75 centímetros de extensão.

Por ocasião dos deslocamento da Guarda-Bandeira, do Porta-Bandeira e/ou Porta-Estandarte isolados, estes deverão executar os mesmos movimentos previstos para a tropa. Nas mudanças de direção, deverão iniciar “marcando passo” para, em seguida, realizar direção à direita ou à esquerda, não devendo existir altos ou qualquer outra evolução. Deve ser executado o menor número possível de conversões no cumprimento do cerimonial previsto para a solenidade que participa.

O deslocamento do Porta-Bandeira, quando isolado (Passagem de Comando em recinto coberto, entrega de condecorações, Compromisso dos Recrutas, etc), deve ser acompanhado de acordes de um dobrado ou canção (em princípio Fibra de Heróis), em baixo volume, e a cadência destacada por tarol ou caixa.

Incorporada ou não, a Guarda-Bandeira entoa, junto com a tropa, os hinos e/ou canções executados.

Quando a Guarda-Bandeira estiver no passo sem cadência, o Porta-Bandeira e o Porta-Estandarte, quando houver, conduzem a Bandeira e o Estandarte na posição de “Ombro-Arma”, os guardas conduzem os fuzis na posição de “Arma na Mão” A Bandeira Nacional não responde às continências individuais que lhe fazem os militares.

 Posição de Manejo da Bandeira Nacional e Estandarte-Histórico:

As posições e o manejo do Estandarte-Histórico são os mesmos da Bbandeira, salvo o “Desfraldar”.

Todos os movimentos são executados com marcialidade e, quando nos deslocamentos a pé, a cada vez que o pé esquerdo tocar o solo.

1) Descansar: a Bandeira é conservada ao lado do corpo do Porta-Bandeira, com o conto no solo, ao lado do pé direito, a mão direita à altura do ombro, segurando a haste na vertical, com a borda superior da Bandeira segura pelo polegar da mão direita .

2) Sentido: a Bandeira é conservada na mesma situação da posição de “Descansar”, inclusive no que se refere à empunhadura da Bandeira e da haste, e o militar estará com seus calcanhares unidos .

 

3) Ombro-Arma: o Porta-Bandeira, que estará na posição de “Sentido”, executará o ombro-arma realizando os movimentos a seguir descritos, tendo ao término, o pano seguro na altura do peito e naturalmente caído ao lado recobrindo seu braço, deixando em destaque a esfera celeste azul:

a) 1º Movimento: o Porta-Bandeira leva vivamente a mão esquerda abaixo da mão direita, empunhando a haste junto com a borda superior da Bandeira;

b) 2º Movimento: a seguir, leva-se a Bandeira ao ombro com as duas mãos, projetando o cotovelo esquerdo, mantendo-o paralelo ao solo ;

c) 3º Movimento: a mão direita empunha a haste abaixo da mão esquerda ; e

d) 4º Movimento: a mão esquerda retorna, vivamente, para o lado do corpo, segurando a espada .

4) Apresentar-Arma (Desfraldar-Bandeira): quando a tropa “Apresenta-Arma”, parada, ou presta continência em marcha, o Porta-Bandeira na posição de “Ombro-Arma”, executará os movimentos a seguir descritos:

a) 1º Movimento: partindo da posição de Ombro-Arma, a mão esquerda empunha a haste acima da mão direita;

b) 2º Movimento: a mão direita suspende a Bandeira na vertical, trazendo-a junto à lateral do corpo;

c) 3º Movimento: inclinando levemente a cabeça, desce a mão esquerda sobre a haste, alojando sua extremidade inferior dentro da conteira; e

d) 4º Movimento: volta-se, vivamente, o olhar para frente e a mão esquerda para a posição em que segura a espada .

5) Posição de “Desfraldar o Estandarte-Histórico”: quando a tropa “Apresenta-Arma”, parada, ou presta continência em marcha, o Porta-Estandarte-Histórico, que tem o Estandarte na posição de “Ombro-Arma”, o empunha, também, com a mão esquerda na altura da cintura; em seguida, coloca a mão direita no mastro, abaixo da mão esquerda e, simultaneamente, o abate, mantendo-o a 45º em relação ao solo, à altura da cintura, a ponta do mastro para a frente. Findo o movimento, a mão esquerda ficará à altura da linha do ombro direito e a mão direita, junto ao alojamento do conto

e. Incorporação da Bandeira Nacional

A Incorporação da Bandeira do Brasil é o ato solene de recebimento da Bandeira Nacional pela tropa, tem uma seqüência protocolar, no entanto pode sofrer as adaptações necessárias. O cerimonial previsto obedece as seguintes normas:

– o Porta-Bandeira acompanhado de sua guarda, aproxima-se do gabinete do Comandante da Organização Militar, em passo ordinário. Comanda “Alto” em local que permita chegar e sair com a Guarda-Bandeira em sua formação normal e em passo ordinário;

– o Porta-Bandeira deixa a sua guarda a comando do cabo mais antigo da fração e dirige-se para o gabinete do Comandante da OM, onde retira a Bandeira Nacional de seu relicário;

– o Porta-Estandarte, quando houver, acompanha o Porta-Bandeira ao gabinete do Comandante da OM, a fim de buscar o Estandarte-Histórico;

– enquanto o oficial busca a Bandeira, o cabo no comando da Guarda-Bandeira determina a execução do “Armar Baioneta”;

– o Porta-Bandeira retorna com a Bandeira e reassume o comando de sua guarda;

– o Porta-Bandeira desloca a guarda para uma posição de espera, à frente e à direita da tropa; onde a Guarda-Bandeira toma a posição de “Descansar” e aguarda as ordens do Comandante da tropa;

Observação:

O R2 prescreve que a Guarda-Bandeira acompanhe o Porta-Bandeira até próximo ao Gab Cmt enquanto que as IG 10-60 estabelecem uma posição de espera da Guarda-Bandeira próximo ao local de incorporação.

A Comissão de Cerimonial, em conseqüência, estabeleceu que o procedimento a ser seguido, em princípio, é o previsto no R2. No entanto, caso a formatura da tropa seja próximo ao Gab Cmt, poderá ser adotado o prescrito nas IG 10-60 e, neste caso, a Guarda-Bandeira permanecerá em uma posição de espera à frente e à direita da tropa, aguardando o retorno do Porta-Bandeira. O que se deve evitar é o deslocamento longo e isolado do Porta-Bandeira (conduzindo a Bandeira) pelo interior do aquartelamento.

– o Comandante da tropa, verificando que a Guarda-Bandeira está pronta, comanda, a toque de corneta ou de clarim: “Sentido”, “Ombro-Arma” e “Bandeira Avançar”;

– o Porta-Bandeira, então, comanda para a guarda “Sentido” e “Ombro-Arma”, e aguarda a participação da Banda de Música;

– a banda executa a Alvorada de Lo Schiavo, a Guarda-Bandeira permanece imóvel, em “Ombro-Arma”, ainda na posição de espera;

– ato contínuo, a banda inicia a Canção do Expedicionário, momento em que o Porta-Bandeira comanda “Marcar Passo”. Após uma ligeira interrupção dessa canção, seguida de um solo de pratos, haverá uma forte batida de bumbo, sinal convencional para a Guarda-Bandeira seguir em frente, na cadência oficial de 100 ( cem ) passos por minuto;

– a banda continua executando a Canção do Expedicionário e, nos dois últimos compassos, haverá uma ponte modulante que conduzirá ao Hino à Bandeira, quando terá início a Coda do refrão;

– a Guarda-Bandeira desloca-se para frente da tropa, posicionando-se a uma distância aproximada de 30 ( trinta ) passos do lugar que vai ocupar na formatura;

– nessa posição a Guarda-Bandeira faz conversão à esquerda , marca passo e faz alto ao término do refrão, permanecendo na posição de “Ombro-Arma”;

– o Comandante da tropa comanda, a toque de corneta ou clarim: “Em continência à Bandeira – Apresentar Arma”;

– o Porta-Bandeira desfralda o Pavilhão Nacional e os Porta-Estandartes, quando houver, desfraldam os estandartes, abatendo-os, e os cabos e soldados da Guarda-Bandeira permanecem na posição de “Ombro Arma”;

– a banda executa o Hino Nacional para continência;

– ao findar o Hino, a tropa permanece em “Apresentar Arma” e o Porta-Bandeira, mantendo a Bandeira desfraldada, comanda para sua guarda: “Marcar Passo” e “Em Frente”, objetivando ocupar seu lugar no dispositivo da tropa;

– chegando ao seu lugar em forma, a Guarda-Bandeira faz conversão à esquerda  até tomar a mesma frente e o mesmo alinhamento que se encontra a tropa; momento em que faz “Alto”;

– finalmente, o Comandante da tropa determina, a toque de corneta ou clarim: “Ombro Arma”, “Descansar Arma” e “Descansar”; encerrando, assim, o ato solene de incorporação da Bandeira Nacional;

– incorporada, a Guarda-Bandeira passa ao comando do Comandante da tropa, desta forma, cumpre suas determinações, como anteriormente citado no item de título “Ordem Unida” deste Vade-Mécum”.

 

f. Guarda-Bandeira Incorporada

A Guarda-Bandeira incorporada e, desta forma, obedecendo as ordens do Comandante da tropa, executa movimentos específicos quando da preparação para o desfile e da sua passagem na frente do palanque das autoridades.

1) Preparar para o Desfile

O Comandante da tropa, comanda: “Preparar para o Desfile” e “Armar Baioneta”.

Enquanto a tropa executa o “Armar Baioneta”, o Porta-Bandeira comanda para a sua guarda: “Ombro-Arma”, e faz uma conversão à direita ( esquerda ), conforme a direção que deverá seguir quando do comando de “Ordinário Marche”.

Terminada essa conversão, a Guarda-Bandeira poderá realizar passos laterais à direita (esquerda), normalmente três, os quais permitirão seu perfeito posicionamento, no que se refere a cobertura, no dispositivo para o desfile. A Guarda-Bandeira permanece em “Ombro Arma”, esperando o comando de “Ordinário Marche”.

Durante o mesmo período que a Guarda-Bandeira se prepara, a tropa faz “Armar-Baioneta”, “Ombro-Arma” e “Direita ( Esquerda ) Volver”, dependendo do sentido de deslocamento da tropa ao seguir para o desfile. O Comandante da tropa, então, comanda “Ordinário Marche”, o que é cumprido por todas as frações em forma, inclusive a Guarda-Bandeira.

A Guarda-Bandeira não desfila em passo acelerado. No desfile, a Guarda-Bandeira deve se deslocar mantendo uma distância de 10 ( dez ) passos da fração que lhe antecede (Estado-Maior, ou porta símbolo da tropa) e a dez passos à frente da fração que lhe sucede ( Comandante da 1ª Subunidade ou do 1º Pelotão ).

CROQUI DO DISPOSITIVO DE DESFILE DA GUARDA-BANDEIRA
(Tropa valor Batalhão ou equivalente)

CROQUI DO DISPOSITIVO DE DESFILE DA GUARDA-BANDEIRA
(Tropa valor Subunidade ou equivalente)

2) Continência em frente ao Palanque

Os procedimentos na execução da continência na frente do palanque são padronizados. Para auxiliar a sua perfeita execução, são colocadas balizas, nas cores branca, azul e vermelha, duas de cada cor.

A primeira baliza fica a 30 metros aquém do homenageado, tem a cor branca e marca o início da continência do desfile. A 20 metros aquém da autoridade, fica a segunda baliza, de cor azul. A terceira baliza tem a cor vermelha e fica a 10 metros aquém da autoridade homenageada, é a última baliza antes do local de onde se assiste ao desfile da tropa.

Em sentido inverso são dispostas as demais balizas. Uma vermelha a 10 metros além do homenageado, outra azul a 15 metros e, por fim, uma baliza branca a 40 metros da autoridade a quem a tropa desfila em continência.

CROQUI DO DISPOSITIVO DAS BALIZAS

Na primeira baliza ( branca ), o Comandante da tropa ordena: “Sentido! Em Continência à Direita!”. É um alerta para a toda a tropa, inclusive para a Guarda-Bandeira; Na segunda baliza ( azul ), a Guarda-Bandeira não adota qualquer procedimento; Na terceira baliza ( vermelha ), ao comando do Porta-Bandeira a Bandeira Nacional é desfraldada e os Estandartes ( quando houver ) são abatido; Quando atingir a quarta baliza ( vermelha ), o Porta-Bandeira e os Porta-Estandartes ( se houver ) retornam à posição de ” Ombro-Arma”; Na quinta e na sexta balizas ( azul e branca, respectivamente ), a Guarda-Bandeira não executa qualquer procedimento, permanecendo em passo ordinário e na posição de “Ombro-Arma”, até uma nova ordem do Comandante da tropa.

 

g . Desincorporação da Bandeira Nacional(14)(15)

A desincorporação da Bandeira do Brasil é o ato solene de retirada da Bandeira Nacional de uma tropa. Adaptações podem ser realizadas, contudo o cerimonial previsto obedece às seguintes normas:

– a tropa se posta na posição de “Ombro-Arma” e seu Comandante ordena à voz: “Bandeira Fora de Forma”;

– o Porta-Bandeira comanda para a sua guarda: “Marcar Passo” e “Em Frente”,

– a Guarda-Bandeira se posiciona novamente a cerca de trinta passos à frente da tropa e, executando uma conversão à esquerda, volta-se para ela, faz “Alto” e permanece na posição de “Ombro-Arma”;

 CROQUI DO DISPOSITIVO DA DESINCORPORAÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL

 

– o Comandante da tropa, então, comanda a toque de corneta ou clarim: “Em Continência à Bandeira – Apresentar-Arma”;

– estando a tropa em “Apresentar-Arma”, o Porta-Bandeira desfralda o Pavilhão Nacional, o Porta-Estandarte, se houver, desfralda o Estandarte-Histórico, abatendo-o, e os cabos e soldados da Guarda-Bandeira permanecem na posição de “Ombro-Arma” ;

– a Banda de Música executa o Hino Nacional para continência;

– ao findar o hino, o Comandante da tropa comanda a toque de corneta ou clarim: “Ombro-Arma”;

– o Porta-Bandeira ( não mais o Comandante da tropa ) comanda e executa ” Ombro-Arma” junto com o Porta-Estandarte, se houver, e aguarda a participação da Banda de Música;

– a banda executa a Alvorada de lo Schiavo, a Guarda-Bandeira permanece imóvel, em “Ombro-Arma”;

– ato contínuo, a banda inicia a Canção do Expedicionário, momento em que o Porta-Bandeira comanda: “Marcar-Passo”; após uma ligeira interrupção dessa canção, seguida de um solo de pratos, haverá uma forte batida de bumbo, sinal convencional para que a Guarda-Bandeira realize “Direção à Direita (ou à Esquerda)”, devendo volver para o lado em que deverá se retirar, seguindo, na cadência oficial de 100 (cem) passos por minuto, para o local próximo ao gabinete do Comandante da Organização Militar, em passo ordinário , onde é comandado “Alto”.

De modo semelhante à incorporação, caso o local da desincorporação da Bandeira seja próximo ao gabinete do Comandante da OM, a Guarda-Bandeira seguirá até a posição de espera à frente e à direita da tropa e, nesse ponto, o Porta-Bandeira deixará a sua guarda e se deslocará isoladamente até o gabinete do Comandante.

 CROQUI DO DISPOSITIVO DA DESINCORPORAÇÃO DA BANDEIRA NACIONAL

– a banda continuará executando a Canção do Expedicionário e, nos dois últimos compassos, haverá uma ponte modulante que conduzirá ao Hino à Bandeira, quando terá início a Coda do refrão;

– o Porta-Bandeira deixa a sua guarda a comando do cabo mais antigo da fração e dirige-se para o gabinete do Comandante da OM, onde repõe a Bandeira Nacional em seu relicário;

– o Porta-Estandarte, quando houver, acompanha o Porta-Bandeira ao gabinete do Comandante da OM, a fim de guardar o Estandarte-Histórico;

– enquanto o Oficial restitui a Bandeira, o cabo no comando da Guarda-Bandeira determina a execução do “Desarmar-Baioneta”;

– o Porta-Bandeira, então, retorna e reassume o comando da guarda, dando-lhe destino.

– o Comandante da tropa, logo após a Banda de Música encerrar a execução da Coda do refrão, comanda, a toque de corneta ou clarim: “Descansar-Arma” e “Descansar”; encerrando, assim, o ato solene de desincorporação da Bandeira Nacional. Em seguida, dará destino à tropa.

  1. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

As OM que não dispuserem de Banda de Música, a execução musical para os atos de incorporação e de retirada da Bandeira Nacional de uma tropa poderá ser feita com sonorização gravada, ou mesmo não haver execução musical. Quando a banda, por qualquer razão, não participa da incorporação e/ou retirada da Guarda-Bandeira de uma tropa, poderá não ocorrer qualquer execução musical e, quando da continência à Bandeira, o Hino Nacional deve ser substituído pelo toque de Marcha Batida. O sinal de luto da bandeira do Brasil transportada por tropa consiste em um laço de crepe negro colocado na lança, esse procedimento deve ser adotado nos dias de Luto Nacional e no Dia de Finados, quando a Bandeira for retirada de seu relicário

As Bandeiras Históricas do Brasil não são hasteadas, no entanto podem ser conduzidas por tropa em solenidades militares. Os movimentos de ordem unida previstos para esses Porta-Bandeiras são os mesmos realizados pelo Porta-Estandarte. Ainda, todos os militares podem ser Porta-Bandeira Histórica do Brasil. Os Tiros-de-Guerra, mesmo não sendo uma OM, poderão constituir Guarda-Bandeira, seguindo as normas constantes deste Vade-Mécum. Por não terem qualquer oficial em sua organização para desempenhar a função de Porta-Bandeira, deverão empregar um Atirador de destaque nessa atividade, utilizando o talabarte de menor posto.

Quando a solenidade ocorrer em recinto coberto, o Porta-Bandeira e o Porta-Estandarte somente executarão o “Apresentar-Arma” quando a altura do teto do local da solenidade permitir. A Guarda-Bandeira obedece ao comando de “À Vontade” determinado pelo seu militar mais antigo, ou pelo Comandante da tropa, quando incorporada, com as seguintes restrições:

– a Guarda-Bandeira deve manter a sua formação;

– a Bandeira do Brasil e os Estandartes, quando houver, devem permanecer na vertical com o conto encostado no solo;

– cada Bandeira ou Estandarte, deve continuar sendo portado por um militar oficial ou sargento, respectivamente, e cada militar deverá segurar apenas um desses símbolos;

– havendo necessidade de um dos militares designados como Porta-Bandeira ou Porta-Estandarte sair de forma mesmo que temporariamente, a outro militar (oficial ou sargento), integrante da tropa, deve ser determinado substituir o Porta-Bandeira ou o Porta-Estandarte que precisou se afastar;

– na necessidade de um dos cabos ou um dos soldados da Guarda-Bandeira precisar sair de forma temporariamente, este afastamento deve ser realizado por rodízio, um guarda de cada vez. Caso a ausência seja definitiva, o militar deve ser substituído imediatamente.

Guarda de Honra

PORTARIA Nº 594, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000

Aprova o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Guarda de Honra (VM 01).

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 30 da Estrutura Regimental do Ministério da Defesa, aprovada pelo decreto nº 3.466, de 17 de maio de 2000, de acordo com o disposto no art.198 do Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas, aprovado pelo decreto nº 2.243, de 3 de junho de 1997, e o que propõe a Secretaria-Geral do Exército, ouvida a Comissão de Cerimonial Militar do Exército, resolve:

Art.1º Aprovar o Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército – Guarda de Honra (VM 01), que com esta baixa.

Art.2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Gen Ex GLEUBER VIEIRA
Comandante do Exército

VADE-MÉCUM DE CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO

Nº 01 – GUARDA DE HONRA

  1. INTRODUÇÃO

O cerimonial militar tem por objetivo desenvolver o sentimento de disciplina, a coesão e o espírito de corpo, pela execução em conjunto de movimentos que exigem energia, precisão e marcialidade.
O Comandante do Exército, visando ao contínuo aprimoramento do cerimonial da Força Terrestre, houve por bem criar, por intermédio da Portaria nº 310, de 21 de junho de 2000, a Comissão de Cerimonial Militar do Exército (CCMEx), para pesquisar, estudar e propor as modificações que se fizerem necessárias ao cerimonial militar, assim como orientar a sua execução.
Com o intuito de facilitar a consulta aos usuários, a CCMEx vem organizando uma série de coletâneas sobre os assuntos mais relevantes do cerimonial militar do Exército, reunindo num único documento todas as informações contidas nos regulamentos, instruções, normas e manuais sobre a matéria.
O presente vade-mécum, como parte dessa coletânea, trata da Guarda de Honra. Outro vade-mécum referente a escoltas e salvas, será editado brevemente, concluindo o assunto Honras de Gala.

 

  1. DEFINIÇÃO

Guarda de Honra é a tropa armada, especialmente postada para prestar homenagem às autoridades referidas no Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.

  1. GENERALIDADES

A Guarda de Honra conduz Bandeira Nacional com sua guarda e Banda de Música(1); forma em linha, dando a direita para o lado de onde vem a autoridade que se homenageia. Ela pode formar a qualquer hora do dia ou da noite.
A Guarda de Honra pode ser integrada por militares de mais de uma Força Armada ou Auxiliar, desde que haja conveniência e assentimento entre os Comandantes.
A Guarda de Honra só faz continência ao Hino Nacional e às autoridades hierarquicamente superiores ao homenageado; para as autoridades de posto superior ao do seu Comandante ou à passagem de tropa com efetivo igual ou superior a um pelotão, toma a posição de “sentido”.
A Guarda de Honra destinada a homenagear as autoridades, por ocasião do embarque e desembarque em aeroportos, não é atribuição da Força Terrestre.(2)
A formação a adotar é função do espaço disponível. Entretanto, sempre que possível, deve-se escolher um dispositivo que seja conveniente à revista e que permita, com ligeira modificação ou simples movimento, passar à formação adequada ao desfile.(3)

  1. EFETIVOS(4)
  2. A Guarda de Honra tem o efetivo de um Batalhão ou equivalentepara o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal (nas sessões de abertura e encerramento de seus trabalhos), os Chefes de Estado Estrangeiros (quando de sua chegada à Capital Federal) e os Embaixadores (quando da entrega de suas credenciais). Também, terá o efetivo de Batalhão para os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, quando determinado(5).
  3. A Guarda de Honra tem o efetivo de uma Companhia ou equivalente para:

– os Ministros de Estado, o Superior Tribunal Militar (quando incorporado), os Ministros Plenipotenciários de Nações Estrangeiras, os Enviados Especiais, os governadores dos Estados e do Distrito Federal (quando em visita de cárater oficial a uma OM) e para os Ministros do Superior Tribunal Militar (este último quando determinado)(5);

– os Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros (quando, por motivo de serviço, desembarcarem em uma Guarnição Militar e forem hierarquicamente superiores ao comandante da mesma); e

– todos os Oficiais-Generais (quando se tratar da primeira visita ou inspeção feita à OM que lhe for subordinada).

  1. COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR

A Guarda de Honra forma quando for determinado:

– por autoridade superior, dentro da cadeia de comando, ao Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar que recepciona a autoridade homenageada;
– pelo próprio visitante, quando se tratar da sua primeira visita ou inspeção à Organização Militar que lhe é subordinada;
– pela mais alta autoridade militar local; e
– pelo Presidente da República, pelo Ministro da Defesa ou pelo Comandante do Exército, em caráter excepcional, para homenagear outras autoridades não especificadas no item 4. EFETIVOS, deste vade-mécum.
A autoridade homenageada pode dispensar o desfile da Guarda de Honra.
Excepcionalmente e com a devida antecedência, a autoridade homenageada, em coordenação com a autoridade competente para determiná-la, pode dispensar a Guarda de Honra.
Salvo determinação em contrário, a Guarda de Honra não forma na retirada do homenageado.

  1. DISPOSITIVO(6)
  • Guarda de Honra com efetivo de uma Companhia ou equivalente( intervalos em passos ):

  • Guarda de Honra com efetivo de um Batalhão ou equivalente ( intervalos em passos ):

Cuidado:

Quando o efetivo da Guarda de Honra for de Companhia ou equivalente não existe Estado-Maior.

  1. ARMAMENTO
  • Oficiais

1) Espada e pistola com os uniformes 3º e 4º; e

2) Espada, sem pistola, com uniformes históricos e em situações especiais.

  • Praças

– Fuzil.

  1. RECEPÇÃO À AUTORIDADE

A autoridade homenageada é recebida, nas proximidades da Guarda de Honra, pelo Comandante da Organização Militar ( OM ) visitada (7). Neste momento, o Comandante da Guarda de Honra ordena a execução dos toques de “Sentido” e “Ombro-Arma“.

Quando a autoridade homenageada ocupar o local previamente assinalado (na distância descrita no croqui), são dados os toques indicativos de Posto e / ou Função da autoridade homenageada; “Apresentar-Arma” e “Olhar à Direita“.

 

 

A tropa executa os movimentos e a banda de música toca o “exórdio” correspondente. Durante a continência, a autoridade homenageada e os demais militares não pertencentes à Guarda de Honra permanecem na posição de “sentido” e prestam a continência individual, até o fim do exórdio, quando devem desfazê-la, mesmo que haja Salva de Gala .

Terminado o “exórdio” e / ou o último tiro da salva de gala , quando houver, o Comandante da Guarda de Honra, após perfilar espada e passá-la à posição de marcha, rompe a marcha e, à distância de dois passos da autoridade homenageada, faz alto, executa o perfilar espada e abate a espada, quando inicia sua apresentação declinando, àquela autoridade, seu posto e seu nome de guerra. Ato contínuo, volta à posição de perfilar espada e enuncia o motivo da apresentação: “GUARDA DE HONRA PRONTA PARA A REVISTA!”.

Cuidado:

Quando ocorrer a salva, o Comandante da Guarda de Honra deve contar os tiros ou ser alertado do seu término, a fim de romper a marcha imediatamente após o último tiro.

  1. REVISTA

Durante a revista à Guarda de Honra, seu comandante acompanha a autoridade homenageada, seguindo a sua cadência, com a espada perfilada, dois passos à direita e dois à retaguarda, de modo que a autoridade se desloque mais próximo da tropa.
Em princípio, somente a autoridade homenageada e o Comandante da Guarda de Honra passam à frente da tropa. O Comandante da OM visitada desloca-se pela retaguarda do dispositivo (10), seguido do corneteiro, que iniciará o seu deslocamento após a continência da autoridade à Bandeira Nacional. Os acompanhantes da autoridade homenageada e demais integrantes da comitiva serão conduzidos antecipadamente para o local de onde é assistido o desfile ou deslocar-se-ão pela retaguarda do dispositivo ou por outro itinerário.

A banda de música toca a Marcha da Guarda Presidencial (Marcha dos Cônsules), na cadência de 100 (cem) passos por minuto. A tropa acompanha a autoridade com os olhos, girando a cabeça em sua direção. Se não houver banda de música, a revista é procedida ao som de um dobrado, executado pela banda de corneteiros ou clarins.

Excepcionalmente, a autoridade de maior precedência hierárquica, pertencente à cadeia de comando que enquadra a OM visitada, pode participar da revista, posicionando-se à retaguarda do homenageado e no mesmo alinhamento do Comandante da Guarda de Honra. Essa excepcionalidade é definida por aquela autoridade, quando chegar ao local em que será prestada a continência da Guarda de Honra acompanhando o homenageado e julgar que há dificuldade ou inconveniência para deslocar-se pela retaguarda do dispositivo ou outro itinerário.

Simultaneamente com a autoridade homenageada, o Comandante da Guarda de Honra presta a continência à Bandeira Nacional, quando por ela passar, fazendo alto, voltando a frente para a mesma e abatendo espada.

Juntamente com a autoridade homenageada, o Comandante da Guarda de Honra desfaz a continência à Bandeira Nacional, perfilando sua espada, executa direita volver e rompe novamente a marcha, buscando acompanhar a cadência dessa autoridade.

Três passos à retaguarda do dispositivo, em local previamente assinalado, termina a revista. O comandante da Guarda de Honra, então, se apresenta à autoridade homenageada. Da posição de “perfilar espada”, em que já se encontrava, e à distância de dois passos daquela autoridade, abate a espada e declina seu posto e seu nome de guerra. Logo após, volta à posição de “perfilar espada” e enuncia o motivo da apresentação: “REVISTA DA GUARDA DE HONRA ENCERRADA!“.

Enquanto a autoridade se desloca para o local de onde assistirá ao desfile da Guarda de Honra, conduzido pelo Comandante da OM vistada (13), é ordenado ao corneteiro, que se deslocou pela retaguarda da Guarda de Honra, a execução dos toques de: “Olhar Frente”, “Ombro-Arma!”, “Cruzar-Arma!”, “Armar Baioneta!”, “Ombro-Arma!”, “Direita-Volver!”, “Ordinário Marche!“.

Cuidados:

– o dispositivo a ser adotado deve permitir que a autoridade homenageada, ao término da revista, se desloque para o local de onde assistirá ao desfile sem retornar pela frente da tropa. Para tanto, atenção especial tem que ser tomada quando do posicionamento da cauda da Guarda de Honra; e
– quando a autoridade é civil, o Comandante da Guarda de Honra busca acompanhar a sua passada, mesmo que aquela não esteja na cadência da banda.

  1. DESFILE

Desfile é a passagem da tropa diante da autoridade que se objetiva homenagear.
A Guarda de Honra desfila em homenagem à autoridade por ela recepcionada, prestando-lhe continência. Nessa ocasião, quando passar à sua frente, a tropa estará com seu lado direito mais próximo do homenageado.

  1. Formações (14)

As Guardas de Honra utilizam ao desfilar a formação de coluna de pelotões (quando constituída por uma Companhia ou equivalente) ou coluna de subunidades (quando o efetivo for de um Batalhão ou equivalente).

1) Guarda de Honra com efetivo de uma Companhia ou equivalente:

2) Guarda de Honra com efetivo de um Batalhão ou equivalente:

  1. Distâncias

1) Guarda de Honra composta por um Batalhão ou equivalente:

– a distância entre a banda de música, primeira fração a desfilar, e o Comandante da Guarda de Honra é de 10 passos;

– o clarim ou corneteiro forma e desfila a 1 passo à retaguarda e à esquerda do Comandante da Guarda de Honra, militar que lhe ordena os toques. O porta-símbolo da Unidade forma e desfila 3 passos à retaguarda do respectivo Comandante, cobrindo-o. Após o porta-símbolo, desfila o Estado-Maior, mantendo uma distância de 3 passos entre eles;

– na seqüência, vem a Guarda-Bandeira, a qual se coloca 10 passos à retaguarda do Estado-Maior e 10 passos à frente do Comandante da fração que lhe sucede;

– em cada Subunidade, as distâncias mantidas são: o porta-símbolo desfila 1 passo à retaguarda do respectivo Comandante, cobrindo-o, e 3 passos à frente da fileira dos oficiais subalternos; e

– a distância entre a retaguarda das subunidades e o Comandante da fração seguinte é de 10 passos.

2) Guarda de Honra composta por uma Companhia ou equivalente:

– a distância entre a banda de música, primeira fração a desfilar, e o Comandante da Guarda de Honra é de 10 passos;

– o clarim ou corneteiro forma e desfila a 1 passo à retaguarda e à esquerda do Comandante da Guarda de Honra, militar que lhe ordena os toques. O porta-símbolo da Subunidade forma e desfila a 3 passos à retaguarda do respectivo Comandante, cobrindo-o. Após o porta-símbolo, desfila a Guarda-Bandeira, a qual se coloca 10 passos à retaguarda desse e 10 passos à frente do Comandante do Pelotão que lhe sucede; e

– os Comandantes de Pelotão desfilam 2 passos à frente da tropa que comandam. A distância entre a retaguarda dos Pelotões (Seções) e o Comandante da fração seguinte é de 3 passos.

Cuidados:

– os oficiais e graduados formam obedecendo suas respectivas funções e hierarquias; e

– os soldados formam obedecendo ao critério de altura.

  1. Demarcação do local de desfile

O local de desfile deve ser suficientemente amplo, com condições de piso adequadas, em ambiente condizente com a pompa e a homenagem que a Guarda de Honra está prestando à autoridade.
O piso onde desfilará a tropa pode estar demarcado para auxiliar a cobertura e o alinhamento. Esta demarcação é discreta.
Para auxiliar e padronizar os procedimentos na execução da continência a ser prestada pela Guarda de Honra à autoridade homenageada, durante o desfile, são colocadas balizas nas cores branca, azul e vermelha; duas de cada cor.
A primeira baliza fica a 30 metros aquém do homenageado, tem a cor branca e marca o início da continência do desfile. A 20 metros aquém da autoridade, está a segunda baliza, a qual possui a cor azul. A terceira baliza tem a cor vermelha e fica a 10 metros aquém da autoridade homenageada, é a última baliza antes do local de onde se assiste ao desfile da Guarda de Honra.

Em sentido inverso são dispostas as demais balizas. Uma vermelha a 10 metros além do homenageado, outra azul a 15 metros e, por fim, uma baliza branca a 40 metros da autoridade a quem a Guarda de Honra desfila em continência.

  1. Execução de Continência(15)

1) Guarda de Honra com efetivo de um Batalhão ou equivalente:

  1. a) Na primeira baliza (branca), o Comandante da Guarda de Honra comanda,a toque de clarim ou corneta:“SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!” ( esse toque serve apenas para alertar a tropa);b) Na segunda baliza (azul), os Comandantes de Subunidade comandam à viva voz: “COMPANHIA (BATERIA OU ESQUADRÃO), SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!” Ainda, nesta baliza, os oficiais com espada desembainhada a perfilam, sem olhar à direita;c) Na terceira baliza (vermelha), os Comandantes de Subunidade comandam à viva voz: “COMPANHIA (BATERIA OU ESQUADRÃO), SENTIDO! OLHAR À DIREITA!” Também, nesta posição:– os Comandantes da Guarda de Honra e de Subunidades abatem espada e, na próxima vez que o pé esquerdo tocar o solo, executam o giro de cabeça e encaram a autoridade;- os oficiais, que compõem o Estado-Maior da Guarda de Honra, com espada embanhada, prestam a continência individual ao comando de “APRESENTAR-ARMA!” emitido à voz e não encaram a autoridade homenageada;- a Bandeira Nacional é desfraldada e o Estandarte Histórico (quando houver) é abatido;- os oficiais subalternos, que estão coma a espada desembanhada, permanecem com a espada perfilada, sem olhar à direita e sem encarar a autoridade.
  2. d) Quando atingir a quarta baliza (vermelha):- o Comandante da Guarda de Honra olha em frente e perfila a espada;- os oficiais do Estado-Maior, que desfilam com a espada embainhada, ao comando de “DESCANSAR-ARMA!”, emitido à voz, desfazem a continência individual;- a Bandeira Nacional e o Estandarte Histórico (quando houver) retornam à posição de “ombro arma”;- os Comandantes de Subunidade olham em frente, perfilam a espada e, quando a retaguarda do grupamento ultrapassar a baliza, comandam à viva voz: “OLHAR FRENTE!”; e- os oficiais subalternos, que estão com a espada desembainhada, permanecem com a espada perfilada.e) Na quinta baliza (azul), os Comandantes da Guarda de Honra e de Subunidades e os oficiais com espada desembainhada trazem a espada à posição de marcha; ef) Na sexta baliza ( branca), o desfile da Guarda de Honra termina e esta segue o destino que lhe couber.

2) Guarda de Honra com efetivo de uma Companhia ou equivalente:

  1. a) Na primeira baliza (branca), o Comandante da Guarda de Honra comanda, a toque de clarim ou corneta: “SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!” ( esse toque serve apenas para alertar a tropa);b) Na segunda baliza (azul), o Comandante da Guarda de Honra comanda à viva voz: “GUARDA DE HONRA, SENTIDO! EM CONTINÊNCIA À DIREITA!” Ainda, nesta baliza, os oficiais com espada desembainhada a perfilam, sem olhar à direita;c) Na terceira baliza ( vermelha):- o Comandante da Guarda de Honra abate espada e, na próxima vez que o pé esquerdo tocar o solo, executa o giro de cabeça e encara a autoridade;- a Bandeira Nacional é desfraldada e o Estandarte Histórico ( quando houver ) é abatido; e- os Comandantes de Pelotão (Seção) comandam à viva voz: “PELOTÃO (SEÇÃO), SENTIDO! OLHAR À DIREITA!” e permanecem sem olhar à direita, sem encarar a autoridade e com suas espadas perfiladas;d) Na quarta baliza (vermelha), o Comandante da Guarda de Honra olha em frente e perfila a espada; neste mesmo local:

– a Bandeira Nacional e o Estandarte Histórico ( quando houver ) retornam à posição de “ombro-arma”; e
– os Comandantes de Pelotão (Seção) comandam à viva voz: “OLHAR FRENTE!;
e) Na quinta baliza (azul), os Comandantes da Guarda de Honra e dos Pelotões trazem a espada à posição de marcha; e
f) Na sexta baliza (branca), o desfile da Guarda de Honra termina e esta segue o destino que lhe couber.

 

Pelotão

O pelotão é um tipo de unidade militar, tipicamente composta por entre 20 e 50 soldados. Tradicionalmente, o pelotão é a menor unidade militar sob o comando de um oficial, sendo normalmente comandada por um tenente. O comandante de pelotão é frequentemente coadjuvado por um sargento de pelotão. Nas tropas blindadas, o pelotão é composto por quatro carros de combate, divididos em duas seções, com 2 blindados cada. Normalmente, os pelotões formam companhias, cada uma comandada por um capitão, agrupando entre dois e cinco pelotões. Conforme o exército, o pelotão pode ou não fazer parte da organização de todas as armas e serviços.

No passado, o pelotão constituía cada uma das unidades de tiro de uma formação tática de infantaria encarregada de efetuar uma descarga de fuzilaria sob o comando de um oficial. O termo “pelotão de fuzilamento” refere-se a um destacamento de soldados encarregados de executar um fuzilamento.

História

A palavra “pelotão” deriva do termo francês “peloton” (de “pelote”, significando “pelota”, uma pequena bola), que, no século XVII se referia a um pequeno destacamento de soldados. Desde o final do século XVII até à segunda metade do século XIX, a tática geral da infantaria em combate consistia em realizar sucessivas descargas de fuzilaria destinadas a neutralizar o inimigo, em preparação para uma carga final à baioneta. A eficácia desta tática obrigava a que a fuzilaria fosse permanente, de modo a que o inimigo estivesse sempre debaixo de fogo. Para isso, as formações de combate eram divididas em unidades de tiro que efetuavam descargas sequenciais, de modo a que estivesse sempre, pelo menos, uma a fazer fogo enquanto as restantes recarregavam, apontavam ou manobravam. A unidade de tiro básica era o pelotão, sob o comando de um oficial

O pelotão constituía uma unidade não permanente, organizada apenas para o combate. O tamanho de cada pelotão e a quantidade de pelotões em cada formação de combate poderia variar conforme a situação tática e a doutrina seguida. No entanto, tipicamente, cada batalhão subdividia-se em oito pelotões que se agrupavam em quatro divisões de batalhão. Conforme a organização dos batalhões, cada pelotão podia ser constituído com base numa companhia completa – sendo comandado pelo capitão desta – ou em meia companhia – ficando sob o comando de um oficial subalterno. Nalguns casos, ignorava-se a organização em companhias, sendo o pessoal destas distribuído pelos vários pelotões do batalhão, sem se ter em conta a sua companhia de origem.

A substituição das espingardas de carregar pela boca pelas espingardas de repetição, no final do século XIX, tornou obsoleta a tática das descargas de fuzilaria sucessivas. A partir de então, o pelotão foi introduzido na organização de muitos exércitos como uma subunidade permanente de cada companhia, normalmente sob o comando de um tenente ou alferes. A importância do pelotão como unidade tática aumentou significativamente a partir do desenvolvimento das táticas de infiltração com pequenas unidades, durante a Primeira Guerra Mundial.

Organização dos pelotões por país
Alemanha

No Exército Alemão, o pelotão (Zug) inclui um elemento de comando (Zugtrupp) – incluindo quatro a seis militares – e três grupos (Gruppen) – cada qual incluindo oito a onze militares. Três Zügge formam uma companhia, sendo o primeiro Zug comandado por um tenente, que também exerce a função de segundo comandante da companhia. O segundo e o terceiro Zügge são comandados por sargentos experientes, normalmente com o posto de Hauptfeldwebel (primeiro-sargento). Cada comandante de Zug é coadjuvado por um sargento de pelotão, com o posto de Hauptfeldwebel no primeiro Zug e de Feldwebel (segundo-sargento) nos restantes. Cada Gruppe é comandado por um Unteroffizier (cabo), sendo tipicamente constituído por um número de soldados correspondente à capacidade de transporte de pessoal do seu veículo orgânico (blindado ou não). As funções do Zugtrupp são a de apoiar o comandante de pelotão e a de atuar como força de reserva, fornecendo atiradores especiais ou uma equipa de armas anticarro.

Pelas suas especificidades, as funções de comando nos Zügge de Fallschirmjäger (caçadores paraquedistas) são desempenhadas por militares de posto superior ao dos que exercem as funções correspondentes nos pelotões regulares de infantaria. Cada um destes Zug é comandado por um Hauptmann (capitão), coadjuvado por um primeiro tenente, sendo cada Gruppe comandado por um segundo-tenente ou primeiro-sargento.

Brasil

Na infantaria do Exército Brasileiro, um pelotão (Pel) de fuzileiros é formado por três grupos de combate, mais um grupo de apoio. Além do armamento empregado pelos grupos de combate, cada pelotão poderá dispor de uma metralhadora FN MAG de 7,62 mm como armamento de emprego coletivo no grupo de apoio. Três pelotões mais um pelotão de comando e apoio formam uma companhia. O pelotão deve ser comandado por um 1º ou 2º tenente.

Espanha

Na organização do Exército Espanhol o pelotão é equivalente à secção da maioria dos outros exércitos. Cada pelotão espanhol é composto por três esquadras de quatro soldados e comandado por um sargento, cabo-mor ou primeiro-cabo. Três ou quatro pelotões formam uma secção – equivalente aos pelotões dos outros exércitos – comandada por um oficial.

Estados Unidos da América

No Exército dos EUA, os pelotões de atiradores (rifle platoons) são normalmente constituídos por 42 militares. São chefiados por um líder de pelotão (normalmente um segundo tenente) coadjuvado por um sargento de pelotão (normalmente um primeiro-sargento). Os pelotões de atiradores incluem três esquadras de atiradores (rifle squads) e uma esquadra de armas, cada uma com nove soldados. Além disso, incluem um comando de pelotão onde estão integrados o líder de pelotão, o sargento de pelotão, o operador de radiocomunicações do líder de pelotão, o observador avançado, o operador de radiocomunicações do observador avançado e um socorrista.

No Corpo de Marines dos Estados Unidos, os pelotões de atiradores são chefiados por um comandante de pelotão, normalmente com o posto de segundo tenente. A função de sargento de pelotão é normalmente inerente a um staff sergeant (segundo-sargento) mas pode ser desempenhada por um terceiro-sargento ou mesmo por um cabo. Os pelotões de atiradores dos Marines normalmente consistem em três esquadras de atiradores de 13 militares – chefiadas por terceiros sargentos – mais o comandante de pelotão, o sargento de pelotão, três socorristas (pertencentes à Marinha dos EUA) e um guia de pelotão (normalmente terceiro-sargento). Cada esquadra divide-se em três equipas de tiro. Já os pelotões de armas são constituídos por uma secção de morteiros de 60 mm, uma secção de assalto com lança-foguetes e uma secção de metralhadoras médias.

França

No Exército Francês, o pelotão só existe na organização da arma blindada e cavalaria, sendo comandado por um tenente ou sargento. Nas outras armas e serviços, a unidade correspondente ao pelotão é designada “secção”.

Portugal

Na infantaria do Exército Português, cada pelotão de atiradores inclui três secções – comandadas por segundos-sargentos ou furriéis – além de um comandante de pelotão (oficial subalterno) e de um sargento de pelotão (primeiro-sargento). Cada secção inclui duas esquadras, cada qual com quatro ou cinco militares e comandada por um primeiro-cabo. Em cada esquadra do pelotão existe um apontador de metralhadora ligeira e um granadeiro armado com um lança-granadas de espingarda, estando os restantes membros do pelotão armados com espingardas automáticas. Sempre que necessário, são atribuídas duas armas anticarro descartáveis a cada esquadra. Três pelotões de atiradores mais um pelotão de apoio de combate formam uma companhia de atiradores.

Durante a Guerra do Ultramar, a organização normal das companhias – em três pelotões de atiradores e um de apoio de combate – foi alterada para uma baseada em quatro grupos de combate homogéneos, cada qual com a mesma quantidade de militares e de armas pesadas. Este modelo de organização permitia mais facilmente ao pelotão/grupo de combate atuar isoladamente – situação muito mais frequente na guerra de guerrilha do que na guerra convencional. A organização em grupos de combate ainda é mantida atualmente nas companhias de Comandos.

Os principais tipos de pelotões da cavalaria do Exército Português são o de carros de combate e o de reconhecimento. O primeiro é composto por quatro carros de combate, um deles comandado pelo oficial do pelotão e os restantes por sargentos ou furriéis. Três pelotões de carros de combate mais um pelotão de comando constituem um esquadrão de carros de combate. O pelotão de reconhecimento é composto por um comando, uma secção de exploração, uma secção de autometralhadoras e uma secção de atiradores, incluindo normalmente cinco blindados ligeiros, duas autometralhadoras e um veículo blindado de transporte de pessoal. Três pelotões de reconhecimento mais um pelotão de morteiros formam um esquadrão de reconhecimento.

Reino Unido

No Exército Britânico, cada pelotão de atiradores (rifle platoon) de uma companhia de infantaria consiste em três secções de oito soldados, mais o comandante de pelotão (tenente ou segundo tenente), o sargento de pelotão, um sinaleiro (operador de radiocomunicações) e um apontador de morteiro ligeiro L9A1 de 51 mm. Inclui um total de 28 militares. Cada secção é comandada por um cabo, coadjuvado por um lance-corporal (soldado arvorado) e seis soldados. Cada secção divide-se em duas equipas de tiro de quatro militares, uma comandada pelo cabo e a outra pelo lance-corporal.

Outros tipos de pelotão – como os de morteiros ou de armas anticarro – normalmente têm um efetivo menor, mas podem ser comandados por um capitão. Nos Royal Marines, na cavalaria e blindados, na engenharia, nos sinais, na logística, no Serviço Aéreo Especial e na Honourable Artillery Company a tropa (troop) é a unidade equivalente ao pelotão.

Rússia

O pelotão (Взвод – vsvod) constitui a base da organização da infantaria das Forças Terrestres da Rússia, seguindo o modelo em uso na antiga União Soviética. O pelotão de linha divide-se em três secções, incluindo um total de 28 militares. Existem pelotões mecanizados (baseados no veículo BMP-2), aerotransportados (baseados no BMD-1) e motorizados (baseados no BTR-70).

 

Brasão

Brasão de armas ou, simplesmente, brasão, na tradição europeia medieval, é um desenho especificamente criado – obedecendo às leis da heráldica – com a finalidade de identificar indivíduos, famílias, clãs, corporações, cidades, regiões e nações. O desenho de um brasão é normalmente colocado num suporte em forma de escudo que representa a arma de defesa homónima usada pelos guerreiros medievais. No entanto, o desenho pode ser representado sobre outros suportes, como bandeiras, vestuário, elementos arquitetónicos, mobiliário, objetos pessoais, etc.. Era comum, sobretudo nos séculos XIV e XV, os brasões serem pintados ou cosidos sobre as cotas de malha, o vestuário de proteção usado pelos homens de armas. Por isso, os brasões também são, ocasionalmente, designados por cotas de armas.

Em sentido restrito, o termo brasão refere-se apenas à descrição do desenho inserido no escudo de armas. No entanto, em sentido lato, pode designar-se por brasão a descrição do conjunto das armas, incluindo, além do escudo, os elementos exteriores (coronel, timbre, virol, paquifes, etc.). Por extensão, o termo brasão, passou a aplicar-se não só à descrição, mas, também ao próprio objecto descrito: o escudo ou o conjunto armorial completo.

Não se sabe, com rigor, quando é que esta prática teve início. O campo de estudo dos brasões denomina-se heráldica. Os brasões não eram fornecidos ao acaso para as pessoas. Tiveram as suas origens em actos de coragem e bravura efetuados por grandes cavaleiros. Era uma maneira de os homenagear e às suas famílias. Com o passar do tempo, como era um ícone de status, passou a ser conferido a famílias nobres no intuito de identificar o grau social delas, assim sendo, somente os heróis ou a nobreza possuíam tal ícone e o poderiam transmitir a seus descendentes.

A partir do século XIX, com a ascensão ao poder da burguesia e o declínio da aristocracia, o brasão foi perdendo a sua importância. No século XX o brasão renasceu, mas, desta vez, aplicado na simbologia de municípios, corporações, estados e outras entidades colectivas. De observar que, desde o século XIX, por tradição, muitas dessas entidades chamaram “brasões” aos seus emblemas distintivos. No entanto, trata-se de emblemas e não propriamente brasões, já que, apesar da denominação formal de “brasão”, não obedecem às regras da heráldica. Atualmente é frequente o uso de brasões como símbolo de freguesias, município ou regiões, que têm sua bandeira, onde normalmente figura um Brasão. Associações, clubes (especialmente clubes de futebol), empresas e mesmo pessoas físicas continuam a usar brasões de armas como elemento gráfico de identificação.

Heráldica

A heráldica refere-se simultaneamente à ciência e à arte de descrever os brasões de armas ou escudos. As origens da heráldica remontam aos tempos em que era imperativo distinguir os participantes das batalhas e dos torneios, assim como descrever os serviços por eles prestados e que eram pintados nos seus escudos. No entanto, é importante notar que um brasão de armas é definido não visualmente, mas antes pela sua descrição escrita, a qual é dada numa linguagem própria – a linguagem heráldica.

Ao ato de desenhar um brasão dá-se o nome de brasonar. Para termos a certeza de que os heraldistas, após a leitura das descrições, estão a brasonar corretamente, criando brasões precisos e semelhantes entre si, a arte de brasonar segue uma série de regras mais ou menos estritas.

A primeira coisa que é descrita num escudo é o esmalte (cor) do campo (fundo); seguem-se a posição e esmaltes das diferentes figuras (objectos) existentes no escudo. Estas cargas são descritas de cima para baixo, e da direita (dextra) para a esquerda (sinistra). Na verdade, a dextra (do latim dextra, -æ, «direita») refere-se ao lado esquerdo do escudo, e a sinistra (do latim sinistra, -æ, «esquerda») ao lado direito, tal como este é visto pelo observador. A razão porque isto sucede prende-se com o facto de a descrição se referir ao ponto de vista do portador do escudo, e não do seu observador.

Embora a palavra escudo seja comumente utilizada para se referir ao brasão de armas no seu todo, na realidade, o escudo é apenas um dos elementos que compõem um brasão de armas. Numa descrição completa, o escudo pode ser acompanhado por outros elementos, como suportes, coronéis, listéis com motes (ou lemas).

Brasão do Brasil

Assim como a bandeira do Brasil, o brasão é um dos símbolos oficiais da República Federativa do Brasil. Foi criado em 1889, durante o primeiro governo republicano no Brasil, sob a presidência de Marechal Deodoro da Fonseca. Este símbolo é de uso obrigatório pelos Poderes ExecutivoLegislativo e Judiciário e também pelas Forças Armadas.

O brasão é formado por um escudo azul celeste sobre uma estrela verde e amarela de cinco pontas. No centro do escudo estão cinco estrelas brancas representando a constelação cruzeiro do sul.

O escudo é desenhado sobre uma espada e o seu entorno é composto por folhas de café – de um lado as folhas têm frutos e do outro, flores. Tudo isso sobre um esplendor de ouro.

Na parte inferior do brasão estão duas faixas azuis, com os escritos: “República Federativa do Brasil” e “15 de novembro de 1889”, data da proclamação da república no país.

DICA DE LEITURA

 

FONTE: